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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.389.518

AREsp

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2018-10-26nao_informado - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde como parte agravante.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2018-10-26

Agravo em Recurso Especial não conhecido.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

ALEXANDRE PROENCA TENREIRO

agravadobeneficiario

Advogados

DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAKOAB/SP 244445
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
ANDRESSA LILIAN PIRES ALEMÃOOAB/SP 361423
ILIZIANI TEREZINHA BELLINIOAB/SP 354560
DOULAS BOWEN PENTEASOOAB/SP 133632
JOSE CARLOS ITO ALEXANDREOAB/SP 297263

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destravar Recurso Especial que teve seguimento negado por conformidade com repetitivos.
Dispositivos Invocados
Art. 1.030, § 2º, CPC, Art. 932, inciso III, CPC, Art. 85, § 11, CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Outro

Erro na interposição de AREsp contra decisão que aplica rito de repetitivos (caberia Agravo Interno na origem).

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inadequação da via eleita; a decisão que nega seguimento a recurso especial com base em repetitivo deve ser atacada por agravo interno no tribunal local.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.389.518 - SP (2018/0285865-2)

Conhecimento do RecursoPág. 1

não conheço do presente agravo.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Consoante o disposto no art. 1.030, § 2º, do Código de Processo Civil, é cabível agravo interno contra a decisão que nega seguimento a recurso especial com base no art. 1.030, I, b, do mesmo Códex Processual.

Honorarios RecursaisPág. 2

Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor já arbitrado nas instâncias de origem

Observações

A decisão trata exclusivamente de erro processual na escolha do recurso contra decisão denegatória de REsp baseada em rito de repetitivos. Não há detalhes sobre o tratamento médico ou contrato específico de saúde na fundamentação.

Caso ID: 201802858652PDFs: 201802858652_001.pdf