AREsp 1.389.518
AREsp
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde como parte agravante.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
ALEXANDRE PROENCA TENREIRO
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destravar Recurso Especial que teve seguimento negado por conformidade com repetitivos.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.030, § 2º, CPC, Art. 932, inciso III, CPC, Art. 85, § 11, CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Outro
Erro na interposição de AREsp contra decisão que aplica rito de repetitivos (caberia Agravo Interno na origem).
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inadequação da via eleita; a decisão que nega seguimento a recurso especial com base em repetitivo deve ser atacada por agravo interno no tribunal local.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.389.518 - SP (2018/0285865-2)”
“não conheço do presente agravo.”
“Consoante o disposto no art. 1.030, § 2º, do Código de Processo Civil, é cabível agravo interno contra a decisão que nega seguimento a recurso especial com base no art. 1.030, I, b, do mesmo Códex Processual.”
“Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor já arbitrado nas instâncias de origem”
Observações
A decisão trata exclusivamente de erro processual na escolha do recurso contra decisão denegatória de REsp baseada em rito de repetitivos. Não há detalhes sobre o tratamento médico ou contrato específico de saúde na fundamentação.
