AREsp 1.389.262
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata de temas consumeristas (CDC) aplicados à saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido (Súmula 182/STJ).
Partes do Processo
PIETRO DE MEDEIROS CARNEIRO JUNIOR
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Repetição de indébito (Art. 42, § 1º do CDC)
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial inadmitido pelo tribunal de origem.
- Teses do Recorrente
- As teses não foram analisadas devido ao óbice da falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
- Dispositivos Invocados
- art. 42, § 1º do CDC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente o óbice da Súmula 7/STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182 do STJSúmula 7/STJSúmula 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp n. 1.193.328/GO
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 182/STJ em razão da ausência de impugnação específica a fundamento autônomo da decisão agravada.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.389.262 - PE (2018/0284685-0)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ. Como é cediço, não se conhece do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.”
“determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
Observações
A decisão monocrática foca estritamente em admissibilidade recursal devido ao vício de falta de dialeticidade (Súmula 182/STJ). A menção ao art. 42 do CDC indica uma lide sobre repetição de indébito.
