PETICAO No 12.420 - SP (2018/0284586-4)
PETICAO
Classificação: A disputa versa sobre reajuste de mensalidade de plano de saude por mudanca de faixa etaria.
Decisões Monocráticas
Determinacao de recolhimento de custas judiciais.
Determinacao de apresentacao de documentos para instruir o pedido de tutela.
Pedido de efeito suspensivo indeferido por falta de fumus boni iuris.
Pedido de efeito suspensivo julgado prejudicado.
Partes do Processo
MARIO CAZUO VAKIMOTO
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- mudanca de faixa etaria / idoso
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Concessao de efeito suspensivo ao Recurso Especial para afastar reajuste por faixa etaria.
- Teses do Recorrente
- O reajuste de 36,56% seria abusivo e em desacordo com a tese firmada em recursos repetitivos para contratos firmados antes da Lei 9.656/98.
- Dispositivos Invocados
- Art. 3, inc. II, da Res. 63 da ANS, Lei 9.656/1998, Lei 10.741/2003
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- Petição
- Súmulas Aplicadas
- Sumula 7/STJSumula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Analise apenas do fumus boni iuris para efeito suspensivo; constatou-se que o acordao recorrido esta em sintonia com o Tema Repetitivo 952.
- Precedentes Citados
- REsp 1.568.244/RJREsp 1.280.211/SPAgInt no REsp 1729467/SPAgInt no AREsp 1082987/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Perda superveniente do objeto da peticao de efeito suspensivo devido ao julgamento monocratico do recurso especial principal.
Evidências
“PETICAO No 12.420 - SP (2018/0284586-4)”
“REAJUSTE POR MUDANCA DE FAIXA ETARIA. AUSENCIA DE ILEGALIDADE OU ABUSIVIDADE NO CASO.”
“Egrégio Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo nº 1.568.244/RJ”
“julgo prejudicado o presente pedido de concessão de efeito suspensivo.”
Observações
A decisao final (Decisao 1) declara a peticao prejudicada pois o REsp 1.779.226/SP (vinculado) ja havia sido negado monocraticamente. O resultado 'outro' no resultado_final refere-se a 'prejudicado'.
