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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeRejeitou EmbargosDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1.776.499 - SP (2018/0284464-0)

Recurso Especial

MINISTRO RAUL ARAÚJO2019-08-01Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP2 decisões

Classificação: O processo trata de suspensão indevida de plano de saúde e negativa de cobertura de exame de endoscopia pela Sul América.

Decisões Monocráticas

#1merito2018-11-12

Nego provimento ao recurso especial (óbices Súmulas 7 e 83).

#2embargos2019-08-01

Embargos de declaração rejeitados.

Partes do Processo

DIONE CARNIELLI DA SILVA

recorrente/embargantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

recorrido/embargadooperadora

Advogados

MARCELO TAVARES MONTECLARO CÉSAROAB/SP 275514
EDUARDO COSTA BERTHOLDOOAB/SP 115765

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Exame de endoscopia digestiva alta e suspensão do contrato por suposta inadimplência
Pedidos
CoberturaManutenção
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reconhecimento de dano moral pela suspensão indevida do plano e negativa de exame.
Teses do Recorrente
Alegou contradição no acórdão sobre a urgência do exame (dor epigástrica constante) e que a suspensão indevida gera dano moral in re ipsa.
Dispositivos Invocados
Art. 1.022 do CPC/15, Art. 6 do CDC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
EDcl
Óbices
Súmula 7/STJ

Reexame do contexto fático-probatório para caracterização do dano moral.

Súmula 83/STJ

Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência do STJ (mero inadimplemento contratual).

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJSúmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O mero inadimplemento contratual não enseja, em regra, indenização por danos morais, salvo se demonstradas circunstâncias particulares que atinjam a dignidade da parte.
Precedentes Citados
AgInt no REsp 1476632/SPAgInt no AREsp 507.537/RJAgRg no REsp 1457475/MG

Resultado e Consequências

Resultado Final
Rejeitou Embargos
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inexistência de prova de dano moral e incidência dos óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.776.499 - SP (2018/0284464-0)

SubtemaPág. 4

não há nos autos nenhuma prova de que esse acontecimento tenha acarretado incômodo suficiente a superar o limite da normalidade e gerar dano moral. No caso, da negativa não decorreu prejuízo ao tratamento de saúde da autora, mormente porque não há, nos autos, evidências de urgência na realização do exame em questão (endoscopia digestiva alta).

Óbices à AdmissibilidadePág. 4

negou provimento ao recurso especial em razão da incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ.

Resultado FinalPág. 3

Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração.

Observações

A decisão consolidada mantém o acórdão de segundo grau que não reconheceu o dano moral, pois a suspensão indevida por um mês sem urgência comprovada foi considerada mero descumprimento contratual.

Caso ID: 201802844640PDFs: 201802844640_001.pdf, 201802844640_001_03.pdf