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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.386.545

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2018-10-26TJDFT - DF1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata de admissibilidade de recurso em demanda de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2018-10-26

Agravo em Recurso Especial não conhecido.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

JOANA BATISTA DA TRINDADE

agravadabeneficiario

Advogados

ROBINSON NEVES FILHOOAB/DF 008067
MANOELA SALES FLORES ALVES MAGALHÃESOAB/DF 020733
LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRAOAB/DF 049646
KARLA GUEDES DA SILVAOAB/DF 035354

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destravar Recurso Especial que teve seguimento negado na origem com base no art. 1.030, I, 'b', do CPC.
Teses do Recorrente
A decisão monocrática não detalha as teses de mérito, focando na inadequação do recurso interposto (Agravo em Recurso Especial contra decisão baseada em repetitivo).
Dispositivos Invocados
art. 1.030, I, b, do CPC, art. 1.030, § 2º, do CPC, art. 932, III, do CPC, art. 85, § 11, do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Outro

Inadequação da via eleita. Cabível agravo interno (art. 1.021 CPC) e não agravo em recurso especial (AREsp) contra decisão que aplica repetitivo.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Incabível agravo em recurso especial contra decisão que nega seguimento a REsp com base em entendimento firmado em recursos repetitivos (art. 1.030, I, b, CPC), sendo o agravo interno o recurso adequado.

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Erro grosseiro na interposição do recurso (Agravo em Recurso Especial em vez de Agravo Interno), inviabilizando a fungibilidade.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.386.545 - DF (2018/0282574-5)

Conhecimento do RecursoPág. 1

Ante o exposto, com fundamento no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, não conheço do presente agravo.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Consoante o disposto no art. 1.030, § 2º, do Código de Processo Civil, é cabível agravo interno contra a decisão que nega seguimento a recurso especial com base no art. 1.030, I, b, do mesmo Códex Processual.

Honorarios RecursaisPág. 2

Quanto à majoração da verba honorária em razão do disposto no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, mostra-se incabível uma vez que já houve a sua fixação no limite máximo pelas instâncias de origem.

Observações

A decisão monocrática é de natureza puramente processual, tratando de erro na escolha do recurso contra decisão de inadmissibilidade proferida pelo tribunal de origem baseada em repetitivos. Por não ter conhecido o recurso, o STJ não descreveu o objeto material (tratamento ou procedimento) da lide original.

Caso ID: 201802825745PDFs: 201802825745_001.pdf