AREsp 1.386.545
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata de admissibilidade de recurso em demanda de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
JOANA BATISTA DA TRINDADE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destravar Recurso Especial que teve seguimento negado na origem com base no art. 1.030, I, 'b', do CPC.
- Teses do Recorrente
- A decisão monocrática não detalha as teses de mérito, focando na inadequação do recurso interposto (Agravo em Recurso Especial contra decisão baseada em repetitivo).
- Dispositivos Invocados
- art. 1.030, I, b, do CPC, art. 1.030, § 2º, do CPC, art. 932, III, do CPC, art. 85, § 11, do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Outro
Inadequação da via eleita. Cabível agravo interno (art. 1.021 CPC) e não agravo em recurso especial (AREsp) contra decisão que aplica repetitivo.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Incabível agravo em recurso especial contra decisão que nega seguimento a REsp com base em entendimento firmado em recursos repetitivos (art. 1.030, I, b, CPC), sendo o agravo interno o recurso adequado.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Erro grosseiro na interposição do recurso (Agravo em Recurso Especial em vez de Agravo Interno), inviabilizando a fungibilidade.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.386.545 - DF (2018/0282574-5)”
“Ante o exposto, com fundamento no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, não conheço do presente agravo.”
“Consoante o disposto no art. 1.030, § 2º, do Código de Processo Civil, é cabível agravo interno contra a decisão que nega seguimento a recurso especial com base no art. 1.030, I, b, do mesmo Códex Processual.”
“Quanto à majoração da verba honorária em razão do disposto no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, mostra-se incabível uma vez que já houve a sua fixação no limite máximo pelas instâncias de origem.”
Observações
A decisão monocrática é de natureza puramente processual, tratando de erro na escolha do recurso contra decisão de inadmissibilidade proferida pelo tribunal de origem baseada em repetitivos. Por não ter conhecido o recurso, o STJ não descreveu o objeto material (tratamento ou procedimento) da lide original.
