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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.776.007 - PE

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI2019-11-28TJPE - PE1 decisão

Classificação: Trata-se de ação de consignação em pagamento movida por beneficiária contra administradora de benefícios e seguradora de saúde (Qualicorp e Sul América).

Decisões Monocráticas

#1merito2019-11-28

Negado provimento ao recurso especial.

Partes do Processo

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A

recorrenteoperadora

SOLANGE DE MELO SCHREIBER

recorridobeneficiario

SUL AMÉRICA SEGUROS GERAIS S/A

interessadooperadora

Advogados

CAIO DRUSO DE CASTRO PENALVA VITAOAB/BA 014133
RODRIGO VERAS SOBRALOAB/PE 025422
RENATA SOUSA DE CASTRO VITAOAB/BA 024308
KARLA WANESSA BEZERRA GUERRAOAB/PE 026304

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Consignação em pagamento e comprovação de depósitos judiciais
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão que permitiu a juntada extemporânea de documentos comprobatórios de depósitos em ação consignatória.
Teses do Recorrente
Sustenta a impossibilidade de comprovação extemporânea dos depósitos das prestações sucessivas.
Dispositivos Invocados
Art. 435, Art. 541, Art. 932, Art. 1022 do CPC/15

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Outro

Súmula 283/STF: Ausência de impugnação a fundamento autônomo (decisão surpresa e produção de provas no recursal).

Súmulas Aplicadas
Súmula 283 do STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A aplicação da Súmula 283 do STF impede o exame do mérito recursal quando o recorrente deixa de atacar todos os fundamentos suficientes do acórdão recorrido.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 794.406/RSAgInt no AREsp 1286261/MGAgRg no AREsp 705.022/PA

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 283/STF por deficiência na impugnação dos fundamentos do acórdão de origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.776.007 - PE (2018/0281692-4)

Tema da AçãoPág. 1

AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PLEITO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE JUNTADA DE COMPROVANTE DE DEPÓSITO

Óbices à AdmissibilidadePág. 4

deixando de impugnar os demais fundamentos do acórdão recorrido, os quais são suficientes para manter o decisum, atraindo o óbice da Súmula n. 283 do STF

Resultado FinalPág. 6

Do exposto, nego provimento ao recurso especial.

Observações

A decisão monocrática manteve o acórdão do TJPE que permitiu à beneficiária comprovar os depósitos das mensalidades do plano de saúde em fase recursal para evitar decisão surpresa.

Caso ID: 201802816924PDFs: 201802816924_001.pdf