REsp 1.775.882 - SP (2018/0281173-3)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata da validade de cláusula contratual que prevê reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária.
Decisões Monocráticas
Determinação de regularização da representação processual da recorrente.
Recurso Especial parcialmente provido para cassar o acórdão e a sentença, determinando prova pericial atuarial.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
ALBERTO MERHEJE JUNIOR
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Mudança de faixa etária (idoso)
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Validação da cláusula de reajuste por faixa etária ou anulação do processo por falta de perícia.
- Teses do Recorrente
- Divergência jurisprudencial com o Tema Repetitivo 952 (REsp 1.568.244/RJ); legalidade do reajuste atuarial; necessidade de perícia.
- Dispositivos Invocados
- art. 105, III, a e c, CF, Lei 9.656/1988, CPC/2015, Súmula 456/STF
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 456/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A validade do reajuste por faixa etária depende da demonstração de abusividade no caso concreto, o que demanda obrigatoriamente perícia atuarial quando a questão técnica for controversa.
- Precedentes Citados
- REsp 1.568.244/RJREsp 1.124.552/RSREsp 1.280.211/SPREsp 866.840/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Necessidade de produção de prova pericial atuarial para aferir abusividade, cassando-se o acórdão recorrido.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.775.882 - SP (2018/0281173-3)”
“CLÁUSULA CONTRATUAL PREVENDO REAJUSTE POR MUDANÇA DE IDADE. POSSIBILIDADE. TESE DE ABUSIVIDADE.”
“dou parcial provimento ao recurso especial para, aplicando-se o direito à espécie, cassar o acórdão e a sentença, de modo que se analise, mediante a produção de prova pericial atuarial, concretamente, eventual abusividade do reajuste”
“decisão recorrida diverge do entendimento perfilhado pela Segunda Seção, em sede de recurso repetitivo, REsp 1.568.244/RJ.”
Observações
A decisão final foi pelo provimento parcial apenas para anular o julgamento de origem e retornar os autos para instrução probatória (perícia atuarial), não confirmando a validade ou abusividade do reajuste neste momento.
