REsp 1.775.725 - SP (2018/0280128-0)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de ação revisional de reajuste por mudança de faixa etária em contrato de plano de saúde operado pela Sul América.
Decisões Monocráticas
Recurso especial não conhecido por falta de prequestionamento.
Partes do Processo
JOSE ALVES BITU
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por mudança de faixa etária
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Sustentar dissídio jurisprudencial sobre a incidência do prazo prescricional trienal na repetição do indébito e afastar a prescrição do fundo de direito.
- Teses do Recorrente
- A prescrição trienal deve incidir apenas sobre as parcelas anteriores aos 3 anos da propositura da demanda, não havendo prescrição do fundo de direito por serem aumentos sucessivos.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Ausência de Prequestionamento
A tese de que não haveria prescrição do fundo de direito não foi enfrentada pelo tribunal de origem.
Súmula 284/STF_ANALOGIAAplicada por analogia devido à falta de prequestionamento.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula nº 282 do STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- REsp n° 1.360.969/RSAgInt no AREsp 1.322.189/MGREsp 1.639.314/MG
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inexistência de prequestionamento da tese de mérito invocada no recurso especial.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.775.725 - SP (2018/0280128-0)”
“JOSÉ ALVES BITU (JOSÉ) ajuizou ação de cobrança e revisão de reajustes contra SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE (SUL AMÉRICA) afirmando a ilegalidade dos reajustes sofridos por faixa etária”
“A tese elencada no apelo nobre não foi analisada pelo Tribunal de origem, o que impossibilita o conhecimento do recurso em razão da evidente falta de prequestionamento”
“Nessas condições, NÃO CONHEÇO do recurso especial.”
Observações
O Tribunal de origem aplicou a prescrição trienal com base no Tema 610 do STJ (REsp 1.360.969/RS), e o STJ não conheceu do recurso do beneficiário por não ter havido prequestionamento sobre a tese de 'fundo de direito'.
