AREsp 1.389.520
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A parte recorrente é a Sul América Companhia de Seguro Saúde, caracterizando o litígio no âmbito da saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido (Súmula 182/STJ).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
HBC CONSULTORIA EM TI LTDA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Agravo contra decisão que inadmitiu o Recurso Especial.
- Teses do Recorrente
- A decisão não detalha as teses de mérito, focando na falha processual de impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmula 7 e ofensa a resolução).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial obsta o conhecimento do agravo.
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp n. 1.193.328/GOAgInt no AREsp n. 880.709/PRAgRg no AREsp n. 575.696/MGAgRg no AREsp n. 825.588/RJAgRg no AREsp n. 809.829/ESAgRg no AREsp n. 905.869/ES
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Incidência da Súmula 182 do STJ devido à falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.389.520 - SP (2018/0278498-3)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: não cabimento de REsp por ofensa a resolução e Súmula 7/STJ.”
“não conheço do agravo em recurso especial.”
“determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando da admissibilidade do agravo. Por não adentrar no mérito, informações sobre o tratamento, cobertura ou tipo de contrato de saúde não constam no relatório ou fundamentação.
