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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.389.520

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2018-11-08- - SP1 decisão

Classificação: A parte recorrente é a Sul América Companhia de Seguro Saúde, caracterizando o litígio no âmbito da saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2018-11-08

Agravo em Recurso Especial não conhecido (Súmula 182/STJ).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVANTEoperadora

HBC CONSULTORIA EM TI LTDA

AGRAVADObeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
NEWTON VAZOAB/SP 047945

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Agravo contra decisão que inadmitiu o Recurso Especial.
Teses do Recorrente
A decisão não detalha as teses de mérito, focando na falha processual de impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmula 7 e ofensa a resolução).

Súmulas Aplicadas
Súmula 182/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial obsta o conhecimento do agravo.
Precedentes Citados
AgRg no AREsp n. 1.193.328/GOAgInt no AREsp n. 880.709/PRAgRg no AREsp n. 575.696/MGAgRg no AREsp n. 825.588/RJAgRg no AREsp n. 809.829/ESAgRg no AREsp n. 905.869/ES

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Incidência da Súmula 182 do STJ devido à falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.389.520 - SP (2018/0278498-3)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: não cabimento de REsp por ofensa a resolução e Súmula 7/STJ.

Resultado FinalPág. 2

não conheço do agravo em recurso especial.

Texto OriginalPág. 2

determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil

Observações

A decisão é estritamente processual, tratando da admissibilidade do agravo. Por não adentrar no mérito, informações sobre o tratamento, cobertura ou tipo de contrato de saúde não constam no relatório ou fundamentação.

Caso ID: 201802784983PDFs: 201802784983_001.pdf