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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de Saúdeindeferiu_tutelaDecisão Monocrática

PET 12.408 - PE (2018/0278397-3)

Petição (PET)

MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA20/03/2019TJPE - PE2 decisões

Classificação: Ação de obrigação de fazer visando o fornecimento do medicamento Spinraza por operadora de plano de saúde para tratamento de Amiotrofia Espinhal Progressiva tipo 1.

Decisões Monocráticas

#1tutela_urgencia25/10/2018

Pedido de efeito suspensivo ao recurso especial indeferido.

#2peticao20/03/2019

Despacho determinando manifestação da operadora sobre alegação de perda de objeto do recurso.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

requerenteoperadora

DANIEL SPINELLI DE ALMEIDA

requeridobeneficiario

Advogados

CARLOS ANTONIO HARTEN FILHOOAB/PE 019357
MIRELLA BARRETO GOIS DE LACERDAOAB/PE 028410

Objeto da Ação

Tema Macro
Medicamento
Subtema
Spinraza (Nusinersen) para tratamento de Amiotrofia Espinhal Progressiva Tipo 01
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Atribuição de efeito suspensivo ao recurso especial admitido.
Teses do Recorrente
Nulidade por erro na técnica de julgamento expandido; violação à boa-fé (venire contra factum proprium) por existir campanha de arrecadação; risco ao fundo mútuo.
Dispositivos Invocados
Art. 942 CPC/15, Art. 5 CPC, Art. 421 CC, Art. 422 CC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
Tutela
Súmulas Aplicadas
Súmula n. 735/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Ausência de perigo da demora e de fumaça do bom direito para concessão de efeito suspensivo. Existência de periculum in mora reverso (risco à vida da criança).
Precedentes Citados
AgRg na MC n. 16.021/SPAgInt no TutPrv no AREsp n. 819.437/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
indeferiu_tutela
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A inexistência de perigo na demora e o risco de dano irreversível à saúde do menor impedem a suspensão da decisão que determinou o fornecimento do medicamento.

ROL ANS

Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

PETIÇÃO Nº 12.408 - PE (2018/0278397-3)

SubtemaPág. 1

fito de compelir a ora recorrente ao fornecimento contínuo e ininterrupto do medicamento SPINRAZA (NUSINERSEN) para fins de tratamento de “Amiotrofia Espinhal Progressiva tipo 01”

Resultado FinalPág. 7

Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo para o recurso especial.

AstreintesPág. 3

fixo multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) ao dia com acréscimo de R$10.000,00 (dez mil reais) por dia até o limite de R$500.000,00 (quinhentos mil reais) diários.

Observações

A decisão consolidada refere-se ao indeferimento do efeito suspensivo pleiteado pela operadora. A decisão mais recente no documento é um despacho que não decide o mérito, apenas abre prazo para manifestação sobre a possível perda de objeto do recurso principal informada pelo beneficiário.

Caso ID: 201802783973PDFs: 201802783973_001_03.pdf, 201802783973_001_05.pdf