PET 12.408 - PE (2018/0278397-3)
Petição (PET)
Classificação: Ação de obrigação de fazer visando o fornecimento do medicamento Spinraza por operadora de plano de saúde para tratamento de Amiotrofia Espinhal Progressiva tipo 1.
Decisões Monocráticas
Pedido de efeito suspensivo ao recurso especial indeferido.
Despacho determinando manifestação da operadora sobre alegação de perda de objeto do recurso.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
DANIEL SPINELLI DE ALMEIDA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Medicamento
- Subtema
- Spinraza (Nusinersen) para tratamento de Amiotrofia Espinhal Progressiva Tipo 01
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Atribuição de efeito suspensivo ao recurso especial admitido.
- Teses do Recorrente
- Nulidade por erro na técnica de julgamento expandido; violação à boa-fé (venire contra factum proprium) por existir campanha de arrecadação; risco ao fundo mútuo.
- Dispositivos Invocados
- Art. 942 CPC/15, Art. 5 CPC, Art. 421 CC, Art. 422 CC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- Tutela
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 735/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Ausência de perigo da demora e de fumaça do bom direito para concessão de efeito suspensivo. Existência de periculum in mora reverso (risco à vida da criança).
- Precedentes Citados
- AgRg na MC n. 16.021/SPAgInt no TutPrv no AREsp n. 819.437/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- indeferiu_tutela
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A inexistência de perigo na demora e o risco de dano irreversível à saúde do menor impedem a suspensão da decisão que determinou o fornecimento do medicamento.
ROL ANS
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“PETIÇÃO Nº 12.408 - PE (2018/0278397-3)”
“fito de compelir a ora recorrente ao fornecimento contínuo e ininterrupto do medicamento SPINRAZA (NUSINERSEN) para fins de tratamento de “Amiotrofia Espinhal Progressiva tipo 01””
“Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de efeito suspensivo para o recurso especial.”
“fixo multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) ao dia com acréscimo de R$10.000,00 (dez mil reais) por dia até o limite de R$500.000,00 (quinhentos mil reais) diários.”
Observações
A decisão consolidada refere-se ao indeferimento do efeito suspensivo pleiteado pela operadora. A decisão mais recente no documento é um despacho que não decide o mérito, apenas abre prazo para manifestação sobre a possível perda de objeto do recurso principal informada pelo beneficiário.
