AREsp 1.386.167 - SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Serviços de Saúde S/A em um contexto de Agravo em Recurso Especial referente a contrato de saúde.
Decisões Monocráticas
Despacho determinando intimação para recolhimento em dobro do preparo.
Recurso não conhecido (deserção).
Partes do Processo
CARLOS ALBERTO DE CASTILHO
SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A
MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.
- Dispositivos Invocados
- Art. 105, III, da CF, Art. 1.007, § 4º, do CPC, Art. 85, § 11, do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Deserção por falta de preparo
Recurso especial não instruído com a guia de custas devidas ao STJ e o respectivo comprovante de pagamento.
Súmula 187/STJIncidência da Súmula 187 do STJ devido à deserção do recurso.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n.º 187 deste Tribunal
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O mérito não foi apreciado em virtude do óbice processual da deserção (ausência de preparo).
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A parte recorrente não regularizou o preparo (guia de custas e comprovante de pagamento) mesmo após intimação para recolhimento em dobro.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.386.167 - SP (2018/0278388-4)”
“o recurso especial não foi instruído com a guia de custas devidas ao STJ e o respectivo comprovante de pagamento.”
“incide na espécie o disposto na Súmula n.º 187 deste Tribunal, o que leva à deserção do recurso.”
“determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
A primeira decisão foi um despacho de saneamento (intimação para preparo em dobro); a segunda decisão consolidou o não conhecimento por deserção ante a inércia da parte. O texto não revela o objeto específico da lide (procedimento ou reajuste), apenas as partes e o desfecho processual.
