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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.386.167 - SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2018-12-04nao_informado - SP2 decisões

Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Serviços de Saúde S/A em um contexto de Agravo em Recurso Especial referente a contrato de saúde.

Decisões Monocráticas

#1peticao2018-11-09

Despacho determinando intimação para recolhimento em dobro do preparo.

#2admissibilidade2018-12-04

Recurso não conhecido (deserção).

Partes do Processo

CARLOS ALBERTO DE CASTILHO

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A

agravadooperadora

MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA

agravadooperadora

Advogados

JOSÉ REINALDO LEIRAOAB/SP 153649
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
FERNANDO SHIBUYA LOPESOAB/SP 337926
DESIRREE DE SOUZA FRANCOOAB/SP 353833

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.
Dispositivos Invocados
Art. 105, III, da CF, Art. 1.007, § 4º, do CPC, Art. 85, § 11, do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Deserção por falta de preparo

Recurso especial não instruído com a guia de custas devidas ao STJ e o respectivo comprovante de pagamento.

Súmula 187/STJ

Incidência da Súmula 187 do STJ devido à deserção do recurso.

Súmulas Aplicadas
Súmula n.º 187 deste Tribunal

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O mérito não foi apreciado em virtude do óbice processual da deserção (ausência de preparo).

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A parte recorrente não regularizou o preparo (guia de custas e comprovante de pagamento) mesmo após intimação para recolhimento em dobro.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.386.167 - SP (2018/0278388-4)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

o recurso especial não foi instruído com a guia de custas devidas ao STJ e o respectivo comprovante de pagamento.

Sumulas AplicadasPág. 1

incide na espécie o disposto na Súmula n.º 187 deste Tribunal, o que leva à deserção do recurso.

Honorarios RecursaisPág. 1

determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado

Observações

A primeira decisão foi um despacho de saneamento (intimação para preparo em dobro); a segunda decisão consolidou o não conhecimento por deserção ante a inércia da parte. O texto não revela o objeto específico da lide (procedimento ou reajuste), apenas as partes e o desfecho processual.

Caso ID: 201802783884PDFs: 201802783884_001.pdf, 201802783884_001_03.pdf