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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.385.549 - RJ

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2019-04-05nao_informado - RJ2 decisões

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2018-10-31

Agravo em recurso especial não conhecido (Súmula 182/STJ).

#2peticao2019-04-05

Determinação de distribuição de Agravo Interno interposto contra a decisão da Presidência.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR

agravadoneutro

Advogados

RODRIGO CRUZ MONTENEGROOAB/RJ 103400
TAIANA DUARTE RIOSOAB/RJ 166808
ELIAS ANTONIO LEAL DOS SANTOSOAB/RJ 196855

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Ação envolvendo regulação/fiscalização da ANS
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial inadmitido pelo Tribunal de origem.
Teses do Recorrente
A parte agravante insurge-se contra a inadmissão do seu Recurso Especial.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte deixou de impugnar especificamente fundamentos da decisão de inadmissibilidade (violação constitucional, Súmula 211 e ofensa a resolução).

Súmulas Aplicadas
Súmula 182/STJSúmula 211/STJSúmula 7/STJSúmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Não se conhece do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.
Precedentes Citados
AgRg no AREsp n. 1.193.328/GOAgInt no AREsp n. 880.709/PRAgRg no AREsp n. 575.696/MGAgRg no AREsp n. 825.588/RJAgRg no AREsp n. 809.829/ESAgRg no AREsp n. 905.869/ES

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 182/STJ devido à ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.385.549 - RJ (2018/0277576-9)

Conhecimento do RecursoPág. 3

não conheço do agravo em recurso especial.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

a parte agravante deixou de impugnar especificamente: não cabimento de REsp alegando violação a norma constitucional, Súmula 211/STJ e não cabimento de REsp por ofensa a resolução.

Honorarios RecursaisPág. 3

determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado

Observações

A decisão de 2019 refere-se apenas ao trâmite processual do Agravo Interno subsequente, não alterando o mérito da decisão de inadmissibilidade de 2018.

Caso ID: 201802775769PDFs: 201802775769_001.pdf, 201802775769_001_03.pdf