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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1.774.170 - SP (2018/0277049-0)

REsp

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE2018-10-22TJSP - SP2 decisões

Classificação: O processo trata de ação declaratória de nulidade de cláusula de reajuste por faixa etária em plano de saúde individual e repetição de indébito.

Decisões Monocráticas

#1merito2018-10-19

REsp dos beneficiários provido para aplicar prescrição trienal e permitir devolução de valores anteriores ao ajuizamento.

#2admissibilidade2018-10-22

Agravo da operadora (Sul América) não conhecido por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.

Partes do Processo

RENATO CORBO

recorrente/agravadobeneficiario

ISOLINA SABADINI CORBO

recorrente/agravadobeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

recorrido/agravanteoperadora

Advogados

GLÓRIA MARY D´AGOSTINO SACCHIOAB/SP 079620
BRUNO VINICIUS SACCHIOAB/SP 288612
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por mudança de faixa etária / idoso
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão para aplicar o prazo prescricional trienal e possibilitar a cobrança de valores pagos indevidamente no período anterior à propositura da ação.
Teses do Recorrente
Divergência jurisprudencial quanto ao prazo prescricional e ao termo inicial da repetição de indébito em casos de reajuste abusivo de plano de saúde.
Dispositivos Invocados
art. 105, III, c da CF, art. 206, § 3º, IV do CC

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A operadora não impugnou especificamente o fundamento da decisão de inadmissibilidade (Agravo da Sul América).

Súmulas Aplicadas
Súmula 182/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A pretensão de repetição de indébito fundada em cláusula de reajuste abusiva em contrato de plano de saúde vigente sujeita-se ao prazo prescricional trienal (art. 206, § 3º, IV, do Código Civil), retroagindo ao triênio anterior ao ajuizamento.
Precedentes Citados
REsp 1.361.182/RSREsp 1.360.969/RSREsp 1.568.244/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação de tese firmada em recurso repetitivo que define o prazo trienal para restituição de valores pagos a maior antes do ajuizamento da ação.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.774.170 - SP (2018/0277049-0)

Tese AplicadaPág. 5

Na vigência dos contratos de plano ou de seguro de assistência à saúde, a pretensão condenatória decorrente da declaração de nulidade de cláusula de reajuste nele prevista prescreve em 20 anos (art. 177 do CC/1916) ou em 3 anos (art. 206, § 3º, IV, do CC/2002)

Resultado FinalPág. 7

Diante do exposto, dou provimento ao recurso especial de Renato Corbo e Isolina Sabadini Corbo para determinar a devolução dos valores indevidamente pagos, de forma simples, no prazo prescricional trienal anterior à propositura da ação.

Óbices à AdmissibilidadePág. 10

Assim, sendo incontestável que não houve impugnação específica da decisão ora agravada, há impedimento para o conhecimento do agravo conforme o disposto pelo art. 932, III, do CPC/2015. Ante o exposto, não conheço do agravo em recurso especial de Sul América Companhia de Seguro Saúde.

Observações

O documento contém duas decisões monocráticas distintas: a primeira provê o recurso dos beneficiários sobre o prazo prescricional, e a segunda não conhece do agravo da operadora por vícios formais (falta de impugnação específica).

Caso ID: 201802770490PDFs: 201802770490_001.pdf, 201802770490_001_03.pdf