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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.385.367

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2018-12-05TJDFT - DF1 decisão

Classificação: O processo trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2018-12-05

Agravo em Recurso Especial não provido (incidência das Súmulas 5 e 7).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVANTEoperadora

QUALICORP ADMINISTRAÇÃO E SERVICOS LTDA

AGRAVADOoperadora

CORACI DIAS NUNES

AGRAVADObeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
MARIANA TEIXEIRA MARQUESOAB/DF 037216
RENATA SOUSA DE CASTRO VITAOAB/DF 049903
DENISE MARTINS COSTAOAB/DF 036621

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por mudança de faixa etária (59 anos)
Pedidos
ReembolsoRevisão ReajusteDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão que considerou abusivo o reajuste por faixa etária.
Teses do Recorrente
Legalidade do reajuste da mensalidade em razão da mudança de faixa etária.
Dispositivos Invocados
artigo 105, inciso III, alíneas a e c, da Constituição Federal

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Necessidade de interpretação de cláusula contratual.

Súmula 7/STJ

Reexame do conjunto fático-probatório.

Súmulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O STJ não reanalisou o mérito por incidência dos óbices sumulares, embora tenha citado o Tema 952.
Precedentes Citados
REsp 1.568.244/RJREsp 1.680.773AgInt no AREsp 1.092.626/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ quanto à aferição da abusividade do percentual de reajuste.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.385.367 - DF (2018/0276984-1)

SubtemaPág. 5

reajuste de 131,7% no valor da mensalidade da segurada logo que esta completou 59 anos

Óbices à AdmissibilidadePág. 6

inviável no âmbito desta instância especial ante os óbices contidos nas Súmulas n. 5 e n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.

Honorarios RecursaisPág. 8

majoro os honorários de advogado em desfavor da parte Recorrente em 15% do valor já arbitrado

Observações

A decisão monocrática foi proferida pelo Presidente do STJ em regime de plantão ou atribuição da presidência para análise de admissibilidade. O tipo de plano foi inferido como coletivo por adesão devido à presença da Qualicorp como administradora de benefícios e menção expressa a 'plano coletivo' na página 5.

Caso ID: 201802769841PDFs: 201802769841_001.pdf