AREsp 1.385.367
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não provido (incidência das Súmulas 5 e 7).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
QUALICORP ADMINISTRAÇÃO E SERVICOS LTDA
CORACI DIAS NUNES
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por mudança de faixa etária (59 anos)
- Pedidos
- ReembolsoRevisão ReajusteDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão que considerou abusivo o reajuste por faixa etária.
- Teses do Recorrente
- Legalidade do reajuste da mensalidade em razão da mudança de faixa etária.
- Dispositivos Invocados
- artigo 105, inciso III, alíneas a e c, da Constituição Federal
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Necessidade de interpretação de cláusula contratual.
Súmula 7/STJReexame do conjunto fático-probatório.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 5/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O STJ não reanalisou o mérito por incidência dos óbices sumulares, embora tenha citado o Tema 952.
- Precedentes Citados
- REsp 1.568.244/RJREsp 1.680.773AgInt no AREsp 1.092.626/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ quanto à aferição da abusividade do percentual de reajuste.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.385.367 - DF (2018/0276984-1)”
“reajuste de 131,7% no valor da mensalidade da segurada logo que esta completou 59 anos”
“inviável no âmbito desta instância especial ante os óbices contidos nas Súmulas n. 5 e n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.”
“majoro os honorários de advogado em desfavor da parte Recorrente em 15% do valor já arbitrado”
Observações
A decisão monocrática foi proferida pelo Presidente do STJ em regime de plantão ou atribuição da presidência para análise de admissibilidade. O tipo de plano foi inferido como coletivo por adesão devido à presença da Qualicorp como administradora de benefícios e menção expressa a 'plano coletivo' na página 5.
