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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.384.868 - SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA2018-11-30TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial e a controvérsia sobre o valor da mensalidade (Art. 31 da Lei 9.656/1998).

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2018-11-30

Agravo improvido (mantida a negativa de seguimento do REsp).

Partes do Processo

CARLOS ARGEU SIDRA

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A

agravadooperadora

MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA

agravadooperadora

Advogados

JOSÉ REINALDO LEIRAOAB/SP 153649
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
LUCIANA GOULART PENTEADOOAB/SP 167884

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de plano de saúde por aposentado (Art. 31, Lei 9.656/98) e valor do prêmio/mensalidade.
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para que o valor da mensalidade seja baseado nos valores praticados ao tempo da vigência do contrato de trabalho.
Teses do Recorrente
O aposentado deve pagar sua parte acrescida da parte da ex-empregadora com base nos valores da época da ativa atualizados pelos índices da ANS.
Dispositivos Invocados
Art. 31 da Lei n. 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Reexame de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Reexame do conjunto fático-probatório.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 5 do STJSúmula n. 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O STJ entende que o direito de ser mantido no plano não significa direito ao mesmo modelo de custeio, mas apenas ao conteúdo da assistência, sendo possível alteração na forma de contribuição.
Precedentes Citados
AgInt no REsp 1597995/SPAgInt no AREsp 969.100/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A pretensão de revisar o valor do reajuste ou mensalidade esbarra nos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ, e a decisão de origem está alinhada à jurisprudência da Corte.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.384.868 - SP (2018/0276122-7)

Tipo de PlanoPág. 1

Opção de manutenção em contrato coletivo de assistência médica, desde que assuma o pagamento integral da mensalidade.

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

seria necessário o reexame dos fatos e das provas dos autos, bem como das cláusulas contratuais, medidas incabíveis em recurso especial (Súmulas n. 5 e 7 do STJ).

Resultado FinalPág. 3

Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo.

Observações

A decisão consolidou que o inativo deve pagar o valor integral (parte dele mais a parte da empresa) conforme valores de mercado para sua faixa etária, não havendo direito adquirido ao subsídio anterior.

Caso ID: 201802761227PDFs: 201802761227_001.pdf