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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1384678

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MIN. RAUL ARAÚJO2018-11-08TJ-SP - SP1 decisão

Classificação: A lide versa sobre a manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial, fundamentada no art. 31 da Lei 9.656/98.

Decisões Monocráticas

#1merito2018-11-08

Conhecido o agravo para negar provimento ao recurso especial.

Partes do Processo

CARLOS ALBERTO IERVOLINO

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravadooperadora

Advogados

MARA DE OLIVEIRA BRANTOAB/SP 260525
SIMONE APARIZI GIMENESOAB/SP 259910
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado (Art. 31 da Lei 9.656/98) e valor da contraprestação (pagamento integral).
Pedidos
CoberturaManutençãoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para alterar a forma de cálculo do valor integral a ser pago pelo aposentado, alegando que a ex-empregadora deveria informar o subsídio.
Teses do Recorrente
Alega que a ex-empregadora deve informar o valor que subsidiava para ser somado ao valor que o recorrente tinha descontado em holerite, visando valor reduzido por ser plano empresarial.
Dispositivos Invocados
Art. 31 da Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 83/STJ

O entendimento do Tribunal de origem alinha-se à jurisprudência iterativa do STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
É assegurada ao aposentado a manutenção no plano de saúde coletivo nas mesmas condições de assistência e valores de contribuição, desde que assuma o pagamento integral (sua parte mais a parte da ex-empregadora).
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 246.626/SPAgInt no REsp 1703078/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A decisão recorrida está em harmonia com a jurisprudência do STJ no sentido de que a manutenção do plano pelo aposentado exige o custeio integral (paridade com o gasto total da ex-empregadora).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL nº 1384678 - SP (2018/0275682-6)

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

Incide, portanto, o óbice da Súmula 83/STJ, que se aplica tanto à admissibilidade pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional.

Tese AplicadaPág. 2

deve ser assegurada ao aposentado a manutenção no plano de saúde coletivo, com as mesmas condições de assistência médica e de valores de contribuição, desde que assuma o pagamento integral desta

Resultado FinalPág. 4

conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial.

Observações

O Tribunal de origem e o STJ confirmaram que a manutenção prevista no Art. 31 da Lei 9.656/98 exige que o aposentado pague o valor integral, correspondente à soma da sua cota anterior e da cota da ex-empregadora.

Caso ID: 201802756826PDFs: 201802756826_001.pdf