AREsp 1384678
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A lide versa sobre a manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial, fundamentada no art. 31 da Lei 9.656/98.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para negar provimento ao recurso especial.
Partes do Processo
CARLOS ALBERTO IERVOLINO
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado (Art. 31 da Lei 9.656/98) e valor da contraprestação (pagamento integral).
- Pedidos
- CoberturaManutençãoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para alterar a forma de cálculo do valor integral a ser pago pelo aposentado, alegando que a ex-empregadora deveria informar o subsídio.
- Teses do Recorrente
- Alega que a ex-empregadora deve informar o valor que subsidiava para ser somado ao valor que o recorrente tinha descontado em holerite, visando valor reduzido por ser plano empresarial.
- Dispositivos Invocados
- Art. 31 da Lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 83/STJ
O entendimento do Tribunal de origem alinha-se à jurisprudência iterativa do STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- É assegurada ao aposentado a manutenção no plano de saúde coletivo nas mesmas condições de assistência e valores de contribuição, desde que assuma o pagamento integral (sua parte mais a parte da ex-empregadora).
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 246.626/SPAgInt no REsp 1703078/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A decisão recorrida está em harmonia com a jurisprudência do STJ no sentido de que a manutenção do plano pelo aposentado exige o custeio integral (paridade com o gasto total da ex-empregadora).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL nº 1384678 - SP (2018/0275682-6)”
“Incide, portanto, o óbice da Súmula 83/STJ, que se aplica tanto à admissibilidade pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional.”
“deve ser assegurada ao aposentado a manutenção no plano de saúde coletivo, com as mesmas condições de assistência médica e de valores de contribuição, desde que assuma o pagamento integral desta”
“conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial.”
Observações
O Tribunal de origem e o STJ confirmaram que a manutenção prevista no Art. 31 da Lei 9.656/98 exige que o aposentado pague o valor integral, correspondente à soma da sua cota anterior e da cota da ex-empregadora.
