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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.380.385

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA05/12/2018- - SP2 decisões

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde em agravo em recurso especial.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade12/11/2018

Determinação de regularização de representação e preparo.

#2admissibilidade05/12/2018

Recurso não conhecido por deserção.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

LAÉRCIO DE ARRUDA NUNES

agravadobeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
VIVIANE LIMA ALMEIDAOAB/SP 379303
PAULO JOÃO BENEVENTOOAB/SP 208812

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancamento do recurso especial inadmitido na origem.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Deserção por falta de preparo

Não foram recolhidas as custas devidas ao Superior Tribunal de Justiça.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 187 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Deserção por insuficiência de preparo não sanada após intimação.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.380.385 - SP (2018/0273524-1)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

não foram recolhidas as custas devidas ao Superior Tribunal de Justiça, incidindo, na espécie, o disposto na Súmula n. 187 do STJ, o que leva à deserção do recurso

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.

Observações

A decisão trata exclusivamente de admissibilidade recursal. A parte recorrente sanou apenas a representação processual, mas falhou em recolher as custas mesmo após intimação.

Caso ID: 201802735241PDFs: 201802735241_001.pdf, 201802735241_001_03.pdf