AREsp 1.380.385
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde em agravo em recurso especial.
Decisões Monocráticas
Determinação de regularização de representação e preparo.
Recurso não conhecido por deserção.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
LAÉRCIO DE ARRUDA NUNES
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancamento do recurso especial inadmitido na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Deserção por falta de preparo
Não foram recolhidas as custas devidas ao Superior Tribunal de Justiça.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 187 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Deserção por insuficiência de preparo não sanada após intimação.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.380.385 - SP (2018/0273524-1)”
“não foram recolhidas as custas devidas ao Superior Tribunal de Justiça, incidindo, na espécie, o disposto na Súmula n. 187 do STJ, o que leva à deserção do recurso”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.”
Observações
A decisão trata exclusivamente de admissibilidade recursal. A parte recorrente sanou apenas a representação processual, mas falhou em recolher as custas mesmo após intimação.
