RECURSO ESPECIAL Nº 1.801.410 - SP (2018/0273503-8)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade em plano de saúde coletivo por sinistralidade e mudança de faixa etária.
Decisões Monocráticas
Nego provimento ao recurso especial.
Partes do Processo
DENIZE CIDALIA MALSCHITZKY
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste por sinistralidade e mudança de faixa etária (idoso) em contrato coletivo.
- Pedidos
- ReembolsoRevisão ReajusteDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Recálculo das prestações com base nos índices da ANS e reembolso em dobro de valores pagos a maior nos últimos 10 anos.
- Teses do Recorrente
- Nulidade das cláusulas de reajuste por falta de clareza e abusividade nos aumentos aplicados.
- Dispositivos Invocados
- art. 6º, inc. III, 31, 46 e 51 do Código de Defesa do Consumidor, art. 15, §3º, do Estatuto do Idoso
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Interpretação de cláusula contratual.
Súmula 7/STJReexame do conjunto fático-probatório.
Súmula 83/STJAcórdão recorrido em sintonia com a jurisprudência do STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 5 do STJSúmula 7 do STJSúmula 83 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A previsão de reajuste por faixa etária de idoso não é abusiva por si só, devendo a equidade ser analisada no caso concreto, o que esbarra nas Súmulas 5 e 7.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1283521/SPAgInt no AREsp 1266402/RSAgInt nos EDcl no REsp 1481925/SPREsp 1568244/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ e conformidade do acórdão de origem com o entendimento do STJ (Súmula 83).
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.801.410 - SP (2018/0273503-8)”
“CLÁUSULA QUE PREVÊ REAJUSTE POR AUMENTO DE SINISTRALIDADE. [...] AUMENTO DA MENSALIDADE COM BASE NO CRITÉRIO ETÁRIO.”
“inviável no âmbito desta instância especial ante os óbices contidos nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ.”
“nego provimento ao recurso especial.”
Observações
A decisão aplica a Súmula 83 para confirmar que o reajuste por idade não é per se abusivo, e as Súmulas 5 e 7 para impedir a revisão do percentual aplicado pela operadora.
