REsp 1.773.123
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de ação revisional de contrato de plano de saúde discutindo a legalidade de reajustes por sinistralidade.
Decisões Monocráticas
Recurso especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
ARNALDO DORFMAN BLACK
TEREZINHA MARIA MIRANDA ESPINDOLA
DANIEL ESPINDOLA BLACK
PATRICIA ESPINDOLA BLACK
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por sinistralidade
- Pedidos
- Revisão ReajusteDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reconhecer a legalidade dos reajustes por sinistralidade aplicados e afastar a imposição dos índices da ANS.
- Teses do Recorrente
- Força normativa dos contratos (pacta sunt servanda) e legalidade dos reajustes coletivos sem limitação aos índices da ANS.
- Dispositivos Invocados
- art. 15 da Lei 9.656/98, art. 15 da Lei 10.741/03, art. 421 do CC/02
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Fundamentação deficiente quanto à violação dos arts. 15 da Lei 9.656/98 e 15 da Lei 10.741/03.
Súmula 211/STJAusência de prequestionamento dos dispositivos indicados.
Súmula 5/STJNecessidade de interpretação de cláusulas contratuais.
Súmula 7/STJNecessidade de reexame de fatos.
Falta de cotejo analíticoAusência de cotejo analítico e comprovação de similitude fática.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 284/STFSúmula 211/STJSúmula 5/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Incidência de diversos óbices de admissibilidade (súmulas 284/STF, 211, 5 e 7/STJ).
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.773.123 - SP (2018/0272802-3)”
“Ação cominatória c/c declaratória de nulidade, fundada na ilegalidade dos reajustes por sinistralidade aplicados ao contrato de plano de saúde.”
“inviabilidade do recurso especial ante a incidência da Súmula 284/STF. [...] Aplica-se, na hipótese, a Súmula 211/STJ. [...] vedados em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7, ambas do STJ.”
“Forte nessas razões, com fundamento no art. 932, III, do CPC/15, NÃO CONHEÇO do recurso especial.”
Observações
A decisão do STJ não entrou no mérito da questão dos reajustes devido aos óbices processuais. O TJSP havia considerado a cláusula legal em tese, mas abusiva no caso por falta de prova do desequilíbrio.
