AREsp 1.379.970 - SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata de recurso em ação judicial contra operadora de saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido por intempestividade.
Embargos de declaração rejeitados com advertência de multa por protelação.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
ADRIANA PERES PIMENTEL
MARCELO PERES PIMENTEL
LUCIANA PERES PIMENTEL DE GAY GER
FABIANA PERES PIMENTEL
SUZANA PERES PIMENTEL
FRUCTUOSO PIMENTEL - ESPÓLIO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Admissibilidade recursal e tempestividade
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial inadmitido na origem e, posteriormente, sanar omissão/contradição na decisão do STJ que não conheceu do agravo.
- Teses do Recorrente
- Alega tempestividade do recurso especial mediante existência de feriados municipais/locais em novembro de 2017 e sustenta a necessidade de concessão de prazo para sanar vício formal de comprovação (art. 932, parágrafo único, CPC).
- Dispositivos Invocados
- art. 219 do CPC, art. 932 do CPC, art. 994 do CPC, art. 1.003 do CPC, art. 1.022 do CPC, art. 1.029 do CPC, art. 1.042 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- EDcl
- Óbices
- Intempestividade
O recurso foi interposto fora do prazo legal e a parte não comprovou o feriado local no ato da interposição.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A ocorrência de feriado local deve ser comprovada no ato de interposição do recurso (art. 1.003, § 6º, do CPC/2015), sendo inviável a regularização posterior. A intempestividade é vício grave e insanável.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp n. 957.821/MSAgInt no REsp n. 1.686.469/AM
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Rejeitou Embargos
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inexistência de vícios na decisão embargada e preclusão da oportunidade de comprovar feriado local que justificasse a tempestividade.
Evidências
“EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.379.970 - SP (2018/0272764-4)”
“O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis”
“determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
“Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração”
Observações
As decisões tratam exclusivamente de questões processuais (tempestividade e comprovação de feriado local). O mérito da demanda de saúde não é discutido nos textos fornecidos.
