RECURSO ESPECIAL Nº 1.774.362 - SP (2018/0272644-4)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de revisão de cláusulas de reajuste por faixa etária em contrato de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
DADO PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da operadora para permitir readequação do reajuste por cálculos atuariais.
DECISÃO ANTERIOR TORNADA SEM EFEITO. Determinação de baixa dos autos para suspensão (Tema 1.016).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
JOAO DOMINGOS SAMPAIO CAMARGO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste por faixa etária em plano coletivo
- Pedidos
- ReembolsoRevisão ReajusteDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Validar a cláusula de reajuste por faixa etária prevista contratualmente.
- Teses do Recorrente
- Alega que o reajuste visa o equilíbrio atuarial e que não é discriminatório.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1º da Lei nº 9.656/98, Art. 10 da Lei nº 9.961/00
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- EDcl
- Óbices
- Outro
Incabível análise de recurso especial que fundamente violação de portaria ou resoluções (ANS).
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O mérito foi inicialmente apreciado para permitir readequação atuarial, mas a decisão foi tornada sem efeito para aguardar o Tema Repetitivo 1.016.
- Precedentes Citados
- REsp 1.568.244/RJREsp 1.558.456/SPREsp 1.479.420/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A decisão anterior foi tornada sem efeito e os autos remetidos à origem para suspensão até o julgamento do Tema 1.016 do STJ.
Evidências
“EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.774.362 - SP (2018/0272644-4)”
“chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a decisão de fls. 365/369 e-STJ... Determino a remessa dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, a fim de que o processo permaneça suspenso até a publicação do acórdão do recurso especial repetitivo”
“Trata-se de controvérsia afetada à Segunda Seção para julgamento sob o rito dos recursos especiais repetitivos... conforme o Tema 1.016”
Observações
A decisão monocrática de 2019 havia analisado o mérito, mas o Ministro Relator 'chamou o feito à ordem' em 2020 ao perceber que o caso tratava de reajuste em plano coletivo, tema afetado ao rito dos repetitivos (Tema 1.016).
