REsp 1.774.294
REsp
Classificação: A decisão trata de reajuste por mudança de faixa etária em contrato de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial não conhecido/improvido.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
SANDRA APARECIDA SILVA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- mudança de faixa etária (59 anos)
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão que considerou abusivo o reajuste por faixa etária.
- Teses do Recorrente
- Alegação de que o reajuste é lícito para manutenção do equilíbrio contratual e que houve interpretação equivocada do Tema Repetitivo REsp 1.568.244/RJ.
- Dispositivos Invocados
- Art. 932 CPC/2015, Art. 1.040 CPC/2015
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Ausência de indicação específica do dispositivo legal afrontado quanto à divergência jurisprudencial.
Súmula 211/STJAusência de prequestionamento dos dispositivos federais invocados.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 284 do STFSúmula n. 211 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- REsp n. 1.568.244/RJAgRg no AREsp n. 457.958/PRAgRg no REsp n. 1.346.588/DF
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação de óbices processuais por falta de indicação de lei violada e falta de prequestionamento.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.774.294 - SP (2018/0272310-0)”
“PLANO DE SAÚDE - CONTRATO COLETIVO - Reajuste por mudança de faixa etária - Segurada que completou 59 anos”
“Portanto, o recurso especial não é passível de conhecimento. [...] incidência da Súmula n.º 284 do STF.”
“Inexistindo, no presente recurso, alegação de afronta ao art. 1.022 do CPC/2015, não se pode falar em erro, omissão, contradição ou obscuridade do acórdão recorrido. Portanto, o recurso especial não é admissível, nos termos da Súmula n. 211 do STJ.”
“Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo.”
Observações
A decisão final menciona 'NEGO PROVIMENTO ao agravo', apesar de o cabeçalho e o relatório tratarem de um 'RECURSO ESPECIAL', o que sugere a manutenção da decisão de inadmissibilidade proferida na origem ou erro material na nomenclatura do dispositivo final.
