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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.774.294

REsp

ANTONIO CARLOS FERREIRA2018-10-31Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajuste por mudança de faixa etária em contrato de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2018-10-31

Recurso Especial não conhecido/improvido.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

recorrenteoperadora

SANDRA APARECIDA SILVA

recorridobeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
EVARISTO PEREIRA JÚNIOROAB/SP 241675

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
mudança de faixa etária (59 anos)
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão que considerou abusivo o reajuste por faixa etária.
Teses do Recorrente
Alegação de que o reajuste é lícito para manutenção do equilíbrio contratual e que houve interpretação equivocada do Tema Repetitivo REsp 1.568.244/RJ.
Dispositivos Invocados
Art. 932 CPC/2015, Art. 1.040 CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Ausência de indicação específica do dispositivo legal afrontado quanto à divergência jurisprudencial.

Súmula 211/STJ

Ausência de prequestionamento dos dispositivos federais invocados.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 284 do STFSúmula n. 211 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
REsp n. 1.568.244/RJAgRg no AREsp n. 457.958/PRAgRg no REsp n. 1.346.588/DF

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação de óbices processuais por falta de indicação de lei violada e falta de prequestionamento.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.774.294 - SP (2018/0272310-0)

Tema da AçãoPág. 1

PLANO DE SAÚDE - CONTRATO COLETIVO - Reajuste por mudança de faixa etária - Segurada que completou 59 anos

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Portanto, o recurso especial não é passível de conhecimento. [...] incidência da Súmula n.º 284 do STF.

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

Inexistindo, no presente recurso, alegação de afronta ao art. 1.022 do CPC/2015, não se pode falar em erro, omissão, contradição ou obscuridade do acórdão recorrido. Portanto, o recurso especial não é admissível, nos termos da Súmula n. 211 do STJ.

Resultado FinalPág. 4

Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo.

Observações

A decisão final menciona 'NEGO PROVIMENTO ao agravo', apesar de o cabeçalho e o relatório tratarem de um 'RECURSO ESPECIAL', o que sugere a manutenção da decisão de inadmissibilidade proferida na origem ou erro material na nomenclatura do dispositivo final.

Caso ID: 201802723100PDFs: 201802723100_001.pdf