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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1.774.273 - SP (2018/0272108-7)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA17/02/2020Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade17/02/2020

Recurso especial não conhecido.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRENTEoperadora

JOSE AMARO MORAIS MACHADO

RECORRIDObeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
MARCO AURÉLIO ARIKI CARLOSOAB/SP 211364

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste por faixa etária aos 59 anos em plano coletivo.
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Validar o reajuste por faixa etária com base no Tema 952/STJ.
Teses do Recorrente
Defende a legalidade do reajuste por faixa etária para manutenção do equilíbrio atuarial e afirma que o acórdão diverge do Tema Repetitivo 952.
Dispositivos Invocados
Art. 489, § 1º do CPC/2015, Art. 1.040, II do CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Outro

Inadequação do precedente citado (Tema 952) ao caso concreto (plano coletivo).

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O STJ entendeu que o Tema 952 se aplica apenas a planos individuais ou familiares, enquanto o caso trata de plano coletivo (Tema 1.016), ainda pendente de consolidação na época.
Precedentes Citados
REsp 1.568.244/RJ (Tema 952)

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
O recurso não foi conhecido porque o precedente invocado pela seguradora (Tema 952) não se aplica a planos coletivos.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.774.273 - SP (2018/0272108-7)

Tipo de PlanoPág. 2

Isso porque a questão ora posta em exame versa sobre reajuste por faixa etária em plano coletivo.

Resultado FinalPág. 4

Ante o exposto, não conheço do recurso especial.

Resultado Segundo GrauPág. 1

Sentença reformada. Apelação do consumidor provida. Ação julgada procedente (...) vedado aquele, exorbitante, por aumento de faixa etária, aplicado pela seguradora

Observações

O STJ não conheceu do recurso da operadora pois esta tentou aplicar a tese dos planos individuais (Tema 952) a um caso de plano coletivo, o qual estava afetado ao Tema 1.016 na data da decisão.

Caso ID: 201802721087PDFs: 201802721087_001_03.pdf