RECURSO ESPECIAL Nº 1.774.273 - SP (2018/0272108-7)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária.
Decisões Monocráticas
Recurso especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
JOSE AMARO MORAIS MACHADO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste por faixa etária aos 59 anos em plano coletivo.
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Validar o reajuste por faixa etária com base no Tema 952/STJ.
- Teses do Recorrente
- Defende a legalidade do reajuste por faixa etária para manutenção do equilíbrio atuarial e afirma que o acórdão diverge do Tema Repetitivo 952.
- Dispositivos Invocados
- Art. 489, § 1º do CPC/2015, Art. 1.040, II do CPC/2015
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Outro
Inadequação do precedente citado (Tema 952) ao caso concreto (plano coletivo).
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O STJ entendeu que o Tema 952 se aplica apenas a planos individuais ou familiares, enquanto o caso trata de plano coletivo (Tema 1.016), ainda pendente de consolidação na época.
- Precedentes Citados
- REsp 1.568.244/RJ (Tema 952)
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- O recurso não foi conhecido porque o precedente invocado pela seguradora (Tema 952) não se aplica a planos coletivos.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.774.273 - SP (2018/0272108-7)”
“Isso porque a questão ora posta em exame versa sobre reajuste por faixa etária em plano coletivo.”
“Ante o exposto, não conheço do recurso especial.”
“Sentença reformada. Apelação do consumidor provida. Ação julgada procedente (...) vedado aquele, exorbitante, por aumento de faixa etária, aplicado pela seguradora”
Observações
O STJ não conheceu do recurso da operadora pois esta tentou aplicar a tese dos planos individuais (Tema 952) a um caso de plano coletivo, o qual estava afetado ao Tema 1.016 na data da decisão.
