AREsp 1.382.670 - DF (2018/0271246-8)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: Trata-se de agravo em recurso especial em ação revisional de plano de saúde coletivo discutindo reajuste por faixa etária.
Decisões Monocráticas
Determinação de devolução à origem para suspensão (sobrestamento).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
MARIA APARECIDA DA SILVA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste por faixa etária em plano de saúde coletivo
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Discutir a validade da cláusula de reajuste por faixa etária em plano de saúde coletivo.
- Teses do Recorrente
- Controvérsia sobre a validade da cláusula de reajuste por faixa etária e sobre o ônus da prova da base atuarial do reajuste em planos coletivos.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.036 do NCPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Determinação de devolução dos autos à origem para suspensão (sobrestamento) até o julgamento de recurso repetitivo sobre o tema (reajuste por faixa etária em planos coletivos).
- Precedentes Citados
- ProAfR no REsp 1.716.113/DFAgRg no AREsp 153.829/PI
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Afetação da matéria ao rito dos recursos repetitivos.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.382.670 - DF (2018/0271246-8)”
“CONTROVÉRSIA SOBRE A VALIDADE DA CLÁUSULA DE REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA.”
“DETERMINO a devolução do processo ao Tribunal de origem, com a devida baixa nesta Corte, para que permaneça suspenso até a publicação do acórdão representativo da controvérsia”
Observações
A decisão não entra no mérito do recurso nem analisa admissibilidade, limitando-se a determinar o sobrestamento do feito em razão de recurso repetitivo afetado (ProAfR no REsp 1.716.113/DF).
