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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 1.382.670 - DF (2018/0271246-8)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MOURA RIBEIRO2019-06-11Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - DF1 decisão

Classificação: Trata-se de agravo em recurso especial em ação revisional de plano de saúde coletivo discutindo reajuste por faixa etária.

Decisões Monocráticas

#1merito2019-06-11

Determinação de devolução à origem para suspensão (sobrestamento).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVANTEoperadora

MARIA APARECIDA DA SILVA

AGRAVADObeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
KENIA JESSYLENE SILVA DE JESUSOAB/DF 031186

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste por faixa etária em plano de saúde coletivo
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Discutir a validade da cláusula de reajuste por faixa etária em plano de saúde coletivo.
Teses do Recorrente
Controvérsia sobre a validade da cláusula de reajuste por faixa etária e sobre o ônus da prova da base atuarial do reajuste em planos coletivos.
Dispositivos Invocados
Art. 1.036 do NCPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Determinação de devolução dos autos à origem para suspensão (sobrestamento) até o julgamento de recurso repetitivo sobre o tema (reajuste por faixa etária em planos coletivos).
Precedentes Citados
ProAfR no REsp 1.716.113/DFAgRg no AREsp 153.829/PI

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Afetação da matéria ao rito dos recursos repetitivos.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.382.670 - DF (2018/0271246-8)

Tema da AçãoPág. 1

CONTROVÉRSIA SOBRE A VALIDADE DA CLÁUSULA DE REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA.

Tese AplicadaPág. 3

DETERMINO a devolução do processo ao Tribunal de origem, com a devida baixa nesta Corte, para que permaneça suspenso até a publicação do acórdão representativo da controvérsia

Observações

A decisão não entra no mérito do recurso nem analisa admissibilidade, limitando-se a determinar o sobrestamento do feito em razão de recurso repetitivo afetado (ProAfR no REsp 1.716.113/DF).

Caso ID: 201802712468PDFs: 201802712468_001.pdf