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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1.774.174 - SP (2018/0271227-8)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA27/05/2019Tribunal de Justiça de São Paulo - SP3 decisões

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e versa sobre recurso especial interposto pela operadora.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade09/11/2018

Determinação de regularização da representação processual sob pena de não conhecimento.

#2admissibilidade11/12/2018

Recurso Especial não conhecido por irregularidade de representação (Súmula 115/STJ).

#3embargos27/05/2019

Embargos de declaração julgados prejudicados e determinação de baixa dos autos.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

recorrente/requerenteoperadora

KEZIA MARTINS DE OLIVEIRA

recorrida/requeridabeneficiario

Advogados

DENISE ASSIS MENDONÇAOAB/SP 297136
ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDOOAB/SP 237754
JOÃO ALCÂNTARA HIROSSE DE OLIVEIRAOAB/SP 202117

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão proferido pelo Tribunal de origem.
Teses do Recorrente
As teses de mérito não foram apreciadas devido ao óbice de admissibilidade relativo à representação processual.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 115/STJ

A ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 115/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O recurso não ultrapassou a barreira do conhecimento devido à irregularidade de representação processual.
Precedentes Citados
AgRg nos EREsp 685.903/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Irregularidade na representação processual (substabelecimento sem a procuração originária) não sanada após intimação.

Evidências

Processo STJPág. 1

PET no RECURSO ESPECIAL Nº 1.774.174 - SP (2018/0271227-8)

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

É firme o entendimento do STJ de que a ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso (Súmula n. 115/STJ).

Resultado FinalPág. 3

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.

Honorarios RecursaisPág. 3

determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado

Observações

As decisões focaram exclusivamente na irregularidade de representação processual da operadora recorrente. O mérito do conflito de saúde suplementar não foi exposto nos relatórios das decisões monocráticas.

Caso ID: 201802712278PDFs: 201802712278_001.pdf, 201802712278_001_03.pdf, 201802712278_001_05.pdf