RECURSO ESPECIAL Nº 1.774.139 - SP (2018/0271052-5)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: Ação envolve restituição de quantias pagas a maior em contrato com a Sul América Companhia de Seguro Saúde.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
LORICE AJAJ TAIAR
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Prescrição trienal vs decenal em restituição de valores pagos a maior
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reconhecimento da prescrição trienal sobre a restituição de valores.
- Teses do Recorrente
- Alega que, conforme entendimento do STJ, deve ser aplicada a prescrição trienal para a restituição de valores pagos a maior.
- Dispositivos Invocados
- art. 219, § 1º, do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Indicação de dispositivo legal inexistente (art. 219, § 1º, do CC).
OutroSúmula 283/STF - Ausência de impugnação a fundamento autônomo do acórdão de origem (coisa julgada).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 284/STFSúmula 283/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 843.786/SPAgRg no AREsp 414.222/SPAgRg nos EDcl no REsp 1210184/RSAgInt no AREsp 1067066/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Deficiência na fundamentação recursal e falta de ataque específico aos fundamentos do acórdão recorrido.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.774.139 - SP (2018/0271052-5)”
“Na hipótese dos autos, a insurgente alegou violação do art. 219, § 1º, do Código Civil. No entanto, o referido dispositivo legal é inexistente (...) aplicação do óbice da Súmula 284/STF.”
“insurgente desconsiderou tal fundamentação (...) não ataca especificamente os fundamentos utilizados pelo Tribunal local para dirimir a controvérsia, o que impõe o não conhecimento da pretensão, a teor do entendimento das Súmulas 283 e 284 do STF”
“Ante o exposto, não conheço do recurso especial.”
Observações
O caso trata de cumprimento de sentença onde se discutia a prescrição da restituição de valores. O STJ não conheceu o recurso da operadora por erros técnicos na formulação do Recurso Especial (citação de artigo inexistente e falta de impugnação de fundamento do TJSP).
