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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1.774.139 - SP (2018/0271052-5)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO2018-11-05Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: Ação envolve restituição de quantias pagas a maior em contrato com a Sul América Companhia de Seguro Saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2018-11-05

Recurso Especial não conhecido.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRENTEoperadora

LORICE AJAJ TAIAR

RECORRIDAbeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
LÍGIA ARMANI MICHALUARTOAB/SP 138673
RICARDO SEICHI TAKAISHIOAB/SP 244361

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Prescrição trienal vs decenal em restituição de valores pagos a maior
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reconhecimento da prescrição trienal sobre a restituição de valores.
Teses do Recorrente
Alega que, conforme entendimento do STJ, deve ser aplicada a prescrição trienal para a restituição de valores pagos a maior.
Dispositivos Invocados
art. 219, § 1º, do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Indicação de dispositivo legal inexistente (art. 219, § 1º, do CC).

Outro

Súmula 283/STF - Ausência de impugnação a fundamento autônomo do acórdão de origem (coisa julgada).

Súmulas Aplicadas
Súmula 284/STFSúmula 283/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 843.786/SPAgRg no AREsp 414.222/SPAgRg nos EDcl no REsp 1210184/RSAgInt no AREsp 1067066/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Deficiência na fundamentação recursal e falta de ataque específico aos fundamentos do acórdão recorrido.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.774.139 - SP (2018/0271052-5)

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

Na hipótese dos autos, a insurgente alegou violação do art. 219, § 1º, do Código Civil. No entanto, o referido dispositivo legal é inexistente (...) aplicação do óbice da Súmula 284/STF.

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

insurgente desconsiderou tal fundamentação (...) não ataca especificamente os fundamentos utilizados pelo Tribunal local para dirimir a controvérsia, o que impõe o não conhecimento da pretensão, a teor do entendimento das Súmulas 283 e 284 do STF

Resultado FinalPág. 4

Ante o exposto, não conheço do recurso especial.

Observações

O caso trata de cumprimento de sentença onde se discutia a prescrição da restituição de valores. O STJ não conheceu o recurso da operadora por erros técnicos na formulação do Recurso Especial (citação de artigo inexistente e falta de impugnação de fundamento do TJSP).

Caso ID: 201802710525PDFs: 201802710525_001.pdf