AREsp 1.378.856/SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidades em contrato de plano de saúde individual e aplicação de índices da ANS.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para negar provimento ao recurso especial (óbices das Súmulas 282 e 356 do STF).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
JOAO PEREIRA DOS SANTOS
MARIA DEL CARMEN RUFINO COLLADO DOS SANTOS
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste financeiro anual em plano individual e índices da ANS.
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão alegando violação ao ônus da prova (art. 373, I, NCPC).
- Teses do Recorrente
- Sustenta que a parte autora não comprovou os fatos constitutivos do seu direito quanto à irregularidade dos reajustes.
- Dispositivos Invocados
- art. 373, I, do NCPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Ausência de Prequestionamento
Incidência das Súmulas 282 e 356 do STF por falta de prequestionamento do art. 373, I, do NCPC.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 282 do STFSúmula 356 do STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 544.459/MT
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inexistência de prequestionamento da matéria infraconstitucional invocada.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.378.856 - SP (2018/0271043-6)”
“Reajuste financeiro anual. Plano individual. índices fixados pela ANS - Agência Nacional de Saúde.”
“Dessa forma, à falta do indispensável prequestionamento, incide, por analogia, o óbice das Súmulas 282 e 356 do STF.”
“conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial.”
Observações
A decisão monocrática manteve o acórdão do TJSP que determinou o recálculo dos reajustes anuais entre 2000 e 2011 com base nos índices da ANS.
