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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1.772.554 - RJ (2018/0270975-9)

REsp

MINISTRO MARCO BUZZI26/11/2019Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - RJ3 decisões

Classificação: O processo trata de reajuste por faixa etária e prescrição em contrato de plano de saúde (Sul América Seguro Saúde S/A).

Decisões Monocráticas

#1merito29/10/2018

Parcial provimento ao REsp da operadora para fixar prescrição trienal e remeter apuração de índice à liquidação.

#2nao_informado13/06/2019

Torna sem efeito a decisão anterior, julga prejudicado o AgInt e determina sobrestamento (Tema 1016).

#3embargos26/11/2019

Não conhece dos Embargos de Declaração por se tratar de decisão irrecorrível.

Partes do Processo

WALDENYR CARNEIRO FORNY

recorrido / agravante / embargantebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

recorrente / agravado / embargadooperadora

Advogados

FLÁVIO THADEU LOPES DA COSTAOAB/RJ 133824
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
FABIO RIVELLIOAB/RJ 168434

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste por faixa etária e prescrição da pretensão de repetição de indébito.
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reconhecimento da prescrição ânua, afastamento da restituição em dobro e declaração de legalidade do reajuste por faixa etária.
Teses do Recorrente
A operadora alega prescrição, ausência de interesse na restituição em dobro (pois já fora simples) e validade das cláusulas de reajuste etário.
Dispositivos Invocados
Art. 206, § 3º, IV do CC, Art. 1040 do CPC, Art. 1041 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
EDcl
Óbices
Outro

Provimento irrecorrível por se tratar de decisão de sobrestamento.

Súmula 5/STJ

Interpretação de cláusula contratual.

Súmula 7/STJ

Reexame de fatos e provas.

Súmulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A decisão de mérito inicial foi tornada sem efeito para que o processo fosse suspenso aguardando o Tema 1016 (reajuste por faixa etária em planos coletivos).
Precedentes Citados
REsp 1.360.969/RSREsp 1.568.244/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A última decisão não conheceu dos embargos de declaração por serem opostos contra decisão de sobrestamento, que é ato judicial sem carga decisória e, portanto, irrecorrível.

Evidências

Processo STJPág. 1

EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.772.554 - RJ (2018/0270975-9)

Precedentes QualificadosPág. 2

determina-se a restituição dos autos à origem... até o julgamento definitivo da matéria submetida à sistemática dos recursos repetitivos (Tema 1016)

Resultado FinalPág. 1

O inconformismo não deve ser conhecido. ... o ato judicial que determina o sobrestamento ... não possui carga decisória, por isso se trata de provimento irrecorrível.

Tema da AçãoPág. 2

Discute-se no apelo nobre de fls. 271-294, e-STJ, essencialmente, a legalidade do reajuste por faixa etária em contrato de plano de saúde coletivo.

Observações

Há uma divergência nas decisões: a decisão da presidência (Dec 3) tratou o caso como plano individual (Tema 952), mas a decisão posterior do relator Marco Buzzi (Dec 2) identificou como plano coletivo e sobrestou o feito pelo Tema 1016. A última decisão manteve o sobrestamento.

Caso ID: 201802709759PDFs: 201802709759_001.pdf, 201802709759_001_03.pdf, 201802709759_001_05.pdf