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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.381.831

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO2019-06-21Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - RJ1 decisão

Classificação: A decisão trata de contrato de plano de saúde coletivo, especificamente sobre a manutenção da cobertura e a legalidade da rescisão unilateral por alegação de fraude.

Decisões Monocráticas

#1merito2019-06-21

Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

BANK FINN SERVICOS DE INFORMATICA LTDA

agravadobeneficiario

Advogados

LUIZ FELIPE CONDEOAB/RJ 087690
JOSÉ REYNALDO DOS SANTOS FONSECAOAB/RJ 137936

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Rescisão de contrato coletivo por alegação de fraude e manutenção de cobertura via tutela antecipada
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Revogação da tutela antecipada que impediu a rescisão do contrato coletivo.
Teses do Recorrente
Ausência de pressupostos para a tutela de urgência; validade da denúncia unilateral em contrato coletivo; ocorrência de fraude.
Dispositivos Invocados
Art. 298 CPC, Art. 300 CPC, Art. 371 CPC, Art. 1.022 CPC, Art. 13 da Lei 9.656/98, Art. 421 CC, Art. 473 CC

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 211/STJ

Ausência de prequestionamento quanto ao art. 13 da Lei n° 9.656/98.

Súmula 7/STJ

Revolvimento de material fático-probatório para verificar requisitos da tutela antecipada.

Súmulas Aplicadas
Súmula n° 211/STJSúmula n° 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação dos óbices das Súmulas 211 e 7 do STJ, impedindo a revisão do mérito recursal.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.381.831 - RJ (2018/0269685-4)

Tema da AçãoPág. 1

PLANO DE SAÚDE COLETIVO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE E INSUFICIÊNCIA DE DEPÓSITOS. ESSENCIALIDADE DO SERVIÇO PRESTADO.

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

Quanto à apontada violação ao art. 13 da Lei n° 9.656/98, o recurso especial não pode ser conhecido... fazendo incidir a orientação disposta na Súmula 211/STJ.

Resultado FinalPág. 4

Ante o exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial.

Observações

A decisão trata de recurso contra acórdão em Agravo de Instrumento originário (tutela antecipada). O STJ manteve a decisão de origem que impediu o cancelamento do plano coletivo com base na essencialidade do serviço e necessidade de dilação probatória sobre a fraude alegada.

Caso ID: 201802696854PDFs: 201802696854_001.pdf