AREsp 1.381.831
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de contrato de plano de saúde coletivo, especificamente sobre a manutenção da cobertura e a legalidade da rescisão unilateral por alegação de fraude.
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
BANK FINN SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Rescisão de contrato coletivo por alegação de fraude e manutenção de cobertura via tutela antecipada
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Revogação da tutela antecipada que impediu a rescisão do contrato coletivo.
- Teses do Recorrente
- Ausência de pressupostos para a tutela de urgência; validade da denúncia unilateral em contrato coletivo; ocorrência de fraude.
- Dispositivos Invocados
- Art. 298 CPC, Art. 300 CPC, Art. 371 CPC, Art. 1.022 CPC, Art. 13 da Lei 9.656/98, Art. 421 CC, Art. 473 CC
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 211/STJ
Ausência de prequestionamento quanto ao art. 13 da Lei n° 9.656/98.
Súmula 7/STJRevolvimento de material fático-probatório para verificar requisitos da tutela antecipada.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n° 211/STJSúmula n° 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação dos óbices das Súmulas 211 e 7 do STJ, impedindo a revisão do mérito recursal.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.381.831 - RJ (2018/0269685-4)”
“PLANO DE SAÚDE COLETIVO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE E INSUFICIÊNCIA DE DEPÓSITOS. ESSENCIALIDADE DO SERVIÇO PRESTADO.”
“Quanto à apontada violação ao art. 13 da Lei n° 9.656/98, o recurso especial não pode ser conhecido... fazendo incidir a orientação disposta na Súmula 211/STJ.”
“Ante o exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial.”
Observações
A decisão trata de recurso contra acórdão em Agravo de Instrumento originário (tutela antecipada). O STJ manteve a decisão de origem que impediu o cancelamento do plano coletivo com base na essencialidade do serviço e necessidade de dilação probatória sobre a fraude alegada.
