AREsp 1.377.297
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A disputa envolve cobertura de 'home care' por operadora de plano de saúde e indenização por danos morais.
Decisões Monocráticas
Determinação de recolhimento do preparo em dobro sob pena de não conhecimento.
Negado provimento ao agravo em recurso especial por óbices sumulares.
Partes do Processo
MARIA ANGELICA CICARELLI BARBOSA DE OLIVEIRA
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Home Care
- Subtema
- Home care e majoração de danos morais
- Pedidos
- CoberturaDanos Materiais
- Dano Moral
- R$ 7.000,00
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Majoração dos danos morais e reconhecimento de nulidade de laudo pericial por falta de imparcialidade.
- Teses do Recorrente
- O valor da indenização por danos morais é irrisório e o laudo pericial é nulo por parcialidade do perito.
- Dispositivos Invocados
- art. 186 CC/2002, art. 927 CC/2002, art. 944 CC/2002
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Deficiência na fundamentação quanto à alegada parcialidade do perito.
Súmula 7/STJReexame do quantum indenizatório (danos morais).
Falta de cotejo analíticoAusência de similitude fática para o dissídio jurisprudencial.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 284/STFSúmula n. 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Não houve análise do mérito devido a óbices processuais (falta de indicação de dispositivo violado e necessidade de reexame fático-probatório).
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp n. 238.177/MGAgRg no Ag n. 1.419.026/BAAgRg no Ag n. 1.179.405/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação das Súmulas 284/STF e 7/STJ, e ausência de similitude fática no dissídio.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.377.297 - SP (2018/0268179-2)”
“Recusa de cobertura por alegada falta de previsão contratual”
“Dano moral – Ofensa anormal à integridade da autora – Danos morais reconhecidos – Indenização arbitrada em R$ 7.000,00.”
“agravante não apontou qual dispositivo de lei federal teria sido supostamente violado. Incidente a Súmula n. 284/STF”
“Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo.”
Observações
A beneficiária já havia obtido vitória parcial na origem quanto ao 'home care'. Seu recurso ao STJ visava apenas aumentar a indenização e anular a perícia, o que foi negado pelo Ministro Relator.
