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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.772.015 - SP (2018/0267690-1)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RAUL ARAÚJO2019-05-31Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária (59 anos).

Decisões Monocráticas

#1merito2019-05-31

Negado provimento ao recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRENTEoperadora

SALO RONALDO RINSKI

RECORRIDObeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
GILBERTO BERGSTEINOAB/SP 154257
ALAN SKORKOWSKIOAB/SP 287364

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por faixa etária (59 anos)
Pedidos
ReembolsoRevisão ReajusteDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Sustentar a legalidade do reajuste por faixa etária com base em previsão contratual e normas da ANS.
Teses do Recorrente
Legalidade do reajuste por haver previsão contratual e observância às normas da ANS e cálculos atuariais.
Dispositivos Invocados
art. 932, V, 'b' do NCPC, art. 1.040, II do NCPC, art. 541 parágrafo único CPC/73, art. 255 § 2º RISTJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Ausência de Prequestionamento

Matéria dos arts. 932 e 1.040 do NCPC não apreciada pelo Tribunal de origem.

Falta de cotejo analítico

Simples transcrição de ementas sem demonstração de similitude fática.

Súmulas Aplicadas
Súmula 282 do STFSúmula 356 do STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 544.459/MTAgRg no REsp 738.797/RSAgRg no REsp 754.475/AL

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Falta de prequestionamento dos dispositivos legais e deficiência na fundamentação do dissídio jurisprudencial.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.772.015 - SP (2018/0267690-1)

SubtemaPág. 1

Reajuste por faixa etária. O reajuste da mensalidade por faixa etária aos 59 anos é válido, desde que os percentuais de variação estejam expressos deforma clara no contrato e de acordo com a Resolução Normativa 63/03. Reajuste abusivo, porém, à luz do caso concreto.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

à falta do indispensável prequestionamento, incide, por analogia, o óbice das Súmulas 282 e 356 do STF.

Honorarios RecursaisPág. 3

majoro os honorários advocatícios devidos à recorrida de 10% sobre o valor da condenação para 11% do respectivo valor.

Observações

Apesar de o relator utilizar o termo 'nego provimento', a fundamentação é estritamente processual (admissibilidade), baseada em óbices sumulares de prequestionamento e deficiência na demonstração do dissídio.

Caso ID: 201802676901PDFs: 201802676901_001.pdf