RECURSO ESPECIAL Nº 1.772.008 - SP (2018/0267608-8)
REsp
Classificação: O processo trata da manutenção de ex-empregado aposentado em plano de saúde coletivo empresarial, fundamentado no art. 31 da Lei 9.656/98.
Decisões Monocráticas
Provido o recurso da Sul América para determinar custeio integral pelo beneficiário conforme plano paradigma.
Negado provimento ao recurso da Mercedes-Benz (ilegitimidade passiva da estipulante).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A
MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA
LUIZ ROBERTO VILLA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado no plano (Art. 31 Lei 9.656/98) e regime de custeio.
- Pedidos
- ManutençãoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o critério de custeio (média dos 12 meses) e reconhecer legitimidade da estipulante.
- Teses do Recorrente
- A operadora sustenta que o inativo deve assumir o custeio integral conforme o plano paradigma (faixa etária/reajustes) e não por média histórica. A estipulante busca ingresso como assistente.
- Dispositivos Invocados
- Art. 15 da Lei 9.656/98, Art. 31 da Lei 9.656/98, Art. 4 da Lei 9.961/00, Art. 119 do CPC/2015, Art. 124 do CPC/2015
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 83/STJ
Aplicada ao recurso da Mercedes-Benz quanto à ilegitimidade passiva da estipulante.
Súmula 7/STJMencionada em relação à responsabilidade da estipulante.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 83/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O aposentado tem direito à manutenção no plano, mas deve pagar o valor integral (sua parte + parte da empresa), o qual segue o regime de custeio do plano paradigma (incluindo variações por faixa etária), vedada a fixação por média de pagamentos passados.
- Precedentes Citados
- REsp 1.656.827/SPREsp 1.558.456/SPAgRg no REsp 1.535.352/SPREsp 1.575.435/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inexistência de direito adquirido ao regime de custeio antigo; necessidade de pagamento integral conforme plano paradigma para evitar exceção de ruína.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.772.008 - SP (2018/0267608-8)”
“determinar que a parte recorrida deverá arcar com a integralidade do pagamento referente ao plano de saúde, observando-se os reajustes e as modificações do plano paradigma/reenquadrado.”
“esta Corte Superior consolidou o entendimento de que o ex-empregador, em regra, não detém legitimidade para figurar no polo passivo de demanda em que se discute o direito e as condições de permanência de ex-empregado”
Observações
Existem duas decisões monocráticas no mesmo dia para o mesmo processo, tratando dos recursos das duas recorrentes distintas (Operadora e Estipulante). A decisão quanto ao preço da mensalidade favoreceu a operadora, reformando o acórdão do TJSP.
