RECURSO ESPECIAL Nº 1.773.606 - SP (2018/0267178-3)
REsp / EDcl no REsp
Classificação: O processo trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária aos 59 anos.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial parcialmente provido para cassar o acórdão e a sentença, determinando a produção de prova pericial.
Embargos de declaração rejeitados.
Partes do Processo
WILLIAM CARLOS ISHIY
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Mudança de faixa etária aos 59 anos
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reconhecer a validade do reajuste por faixa etária ou a necessidade de prova técnica para afastá-lo.
- Teses do Recorrente
- Alega que o Judiciário não pode afastar reajuste por idade sem prova técnica atuarial, conforme o REsp repetitivo 1.568.244/RJ.
- Dispositivos Invocados
- art. 105, III, a e c da CF, Resolução Normativa ANS 63/2003
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 456/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A validade do reajuste por faixa etária deve ser analisada no caso concreto, sendo imprescindível a produção de prova pericial atuarial quando se alega abusividade.
- Precedentes Citados
- REsp 1.568.244/RJREsp 1.280.211/SPREsp 866.840/SPREsp 1.124.552/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Rejeitou Embargos
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Parcial
- Motivo Determinante
- Anulação das decisões anteriores para realização de perícia atuarial.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.773.606 - SP (2018/0267178-3)”
“ajuizou ação declaratória de nulidade de aumento, em vista de excessivo aumento verificado por ocasião de seu aniversário de 59 anos”
“Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração.”
“é de rigor a anulação do acórdão recorrido e da sentença, para que se apure concretamente eventual abusividade, inclusive com a produção de prova pericial.”
Observações
A decisão monocrática de mérito (Decisão 2) deu provimento parcial ao REsp da operadora para anular o processo desde a origem por falta de prova pericial. Os embargos do consumidor (Decisão 1) tentaram reverter isso alegando que o ônus da prova seria da ré, mas foram rejeitados.
