REsp 1.773.220 - SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A parte recorrente é uma operadora de plano de saúde (SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE).
Decisões Monocráticas
Recurso Especial não conhecido devido à intempestividade.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
GILBERTO CARLOS OLIVEIRA BRANCO
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Interposição de Recurso Especial contra acórdão do tribunal de origem.
- Dispositivos Invocados
- art. 105, inciso III, da Constituição Federal, art. 994, VI, do CPC, art. 1.003, § 5.º, do CPC, art. 1.029 do CPC, art. 219 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Intempestividade
O recurso é manifestamente intempestivo, interposto fora do prazo de 15 dias úteis.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A intempestividade do recurso, uma vez que a parte foi intimada em 12/12/2017 e recorreu em 06/02/2018.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.773.220 - SP (2018/0266969-2)”
“O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c.c. os arts. 1.003, § 5.º, 1.029, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil.”
“determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
Observações
A decisão trata exclusivamente da admissibilidade recursal (intempestividade), sem detalhar o objeto médico ou contratual da lide de origem.
