AREsp 1.379.829 - SP (2018/0266096-6)
Agravo em Recurso Especial
Classificação: Ação de obrigação de fazer contra operadora de saúde visando o fornecimento de medicamentos para tratamento de Hepatite C (Sofosbuvir e Ledispasvir).
Decisões Monocráticas
Determinação de devolução dos autos à origem para suspensão (Tema 990).
Embargos de declaração rejeitados.
Nada a deferir quanto ao expediente avulso (autos já baixados).
Partes do Processo
MELISSA CUKIER FRIDMAN
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Medicamento
- Subtema
- Hepatite Crônica Viral C (Sofosbuvir e Ledispasvir)
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão que determinou o fornecimento de medicamentos importados/discussão sobre registro ANVISA.
- Teses do Recorrente
- Discute se as operadoras estão obrigadas a fornecer medicamento importado sem registro na ANVISA.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Suspensão do processo e devolução à origem para aguardar o julgamento do Tema Repetitivo 990/STJ.
- Precedentes Citados
- REsp 1.712.163/SPREsp 1.726.563/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Devolução dos autos ao Tribunal de origem para suspensão em virtude de afetação de tema repetitivo (Tema 990).
ROL ANS
- Status ROL
- controverso
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“Diagnóstico de Hepatite Crônica Viral C. Recusa abusiva. Tratamento com Sofosbuvir 400 mg e Ledispasvir 90 mg.”
“O tema foi objeto de afetação pela eg. Segunda Seção deste Tribunal Superior, Tema nº 990... em razão da afetação do tema 990 ao rito dos recursos repetitivos”
“determino a devolução dos autos ao Tribunal de origem, com a devida baixa, para que, o recurso especial permaneça suspenso até a publicação do acórdão paradigma”
Observações
O processo foi suspenso no STJ antes da análise do mérito recursal para aguardar definição de tese repetitiva sobre medicamentos sem registro na ANVISA, embora a parte beneficiária alegasse que os fármacos em questão já possuíam registro.
