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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.379.281 - MG (2018/0265017-3)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI2019-02-12Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - MG1 decisão

Classificação: A decisão trata de negativa de cobertura de cirurgia bariátrica por operadora de plano de saúde, discutindo DUT da ANS e danos morais.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2019-02-12

Nego provimento ao agravo (Súmula 7/STJ).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVANTEoperadora

OTACÍLIO FERRAZ

AGRAVADObeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
EULER DE MOURA SOARES FILHOOAB/MG 045429
RITA ALCYONE PINTO SOARESOAB/MG 056783
EVANDRO FRANCA MAGALHAESOAB/MG 033017N

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Cirurgia bariátrica
Pedidos
CoberturaReembolso
Dano Moral
Com condenação

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastamento da obrigação de cobertura, reembolso e danos morais.
Teses do Recorrente
Alegação de exceção de contrato não cumprido, pois o segurado não teria apresentado documentos para validação conforme DUT/ANS.
Dispositivos Invocados
Art. 476 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Revisão da entrega de documentos e preenchimento de requisitos da DUT exige reexame fático-probatório.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7 do STJSúmula n° 568 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A conclusão do Tribunal de origem sobre a entrega de documentos e a ilicitude da negativa não pode ser revista em razão da Súmula 7 do STJ.

ROL ANS

Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

SubtemaPág. 1

NEGATIVA DE COBERTURA. CIRURGIA BARIÁTRICA. PROCEDIMENTO NECESSÁRIO.

Motivo Negativa AlegadoPág. 2

Concluiu, ainda, que a negativa de custeio (...) se deu pelo fato de o paciente, em tese, não ter preenchido os requisitos previstos nas Diretrizes de Utilização (DUT) previstas pela ANS.

Óbices à AdmissibilidadePág. 4

rever o entendimento do acórdão recorrido – referente à efetiva entrega dos documentos, por parte do paciente, à seguradora - ensejaria o reexame do conjunto fático-probatório da demanda, providência vedada em sede de recurso especial, ante a Súmula 7 do STJ.

Texto OriginalPág. 4

A majoração da verba honorária em razão do disposto no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil mostra-se incabível, uma vez que já houve a sua fixação no limite máximo pelas instâncias de origem.

Observações

O STJ não analisou o mérito da negativa (DUT/Rol) por considerar que a controvérsia sobre a entrega de documentos e a necessidade clínica dependia de fatos e provas.

Caso ID: 201802650173PDFs: 201802650173_001.pdf