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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.772.686

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MOURA RIBEIRO25/04/2019Tribunal de Justiça de São Paulo - SP2 decisões

Classificação: A demanda trata de reajuste de mensalidade em plano de saúde por mudança de faixa etária e reajuste financeiro anual.

Decisões Monocráticas

#1peticao26/10/2018

Despacho determinando regularização da representação processual.

#2merito25/04/2019

Recurso especial não provido.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRENTEoperadora

ROBERTO AFFONSO DOS SANTOS

RECORRIDObeneficiario

MARIA THEREZA MAZORRA DOS SANTOS

RECORRIDObeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
MAURO HAYASHIOAB/SP 253701

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por faixa etária e reajuste financeiro anual em contrato coletivo
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão que declarou a abusividade do reajuste por faixa etária, alegando conformidade com o REsp repetitivo 1.568.244/RJ e necessidade de perícia atuarial.
Teses do Recorrente
Alega violação aos princípios do mutualismo e pacta sunt servanda, além de sustentar que a abusividade só poderia ser declarada após perícia atuarial.
Dispositivos Invocados
art. 1.040, II, do NCPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 5/STJ

A análise das razões recursais impõe reexame de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

A revisão do julgado quanto à abusividade do reajuste demanda incursão no conjunto fático-probatório.

Súmulas Aplicadas
Súmula nº 5 do STJSúmula nº 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Incidência das Súmulas 5 e 7 para impedir a revisão da conclusão de segundo grau sobre a desproporcionalidade do reajuste.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1058738/RSAgRg no AREsp 565.351/SPAgRg no AREsp 516.340/MGREsp 1.280.211/SPAgRg no AREsp 530.722/RSEDcl no AREsp 194.601/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ quanto ao mérito do reajuste abusivo.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.772.686 - SP (2018/0264659-2)

Fundamentos Citados ResumoPág. 2

Caracterização da abusividade do aumento de 107,51%. Necessidade de apuração, em fase de cumprimento de sentença, de percentual adequado e razoável de majoração.

Óbices à AdmissibilidadePág. 7

esbarrando o acolhimento da pretensão recursal nos óbices das Súmulas nºs 5 e 7, ambas desta Corte

Resultado FinalPág. 9

Nessas condições, NEGO PROVIMENTO ao recurso especial.

Observações

Apesar do tipo de plano ser coletivo, o acórdão de origem e a decisão monocrática aplicam o CDC e discutem a legalidade do reajuste com base na RN 63/2003 da ANS. A data da primeira decisão refere-se ao despacho do Ministro Presidente sobre a procuração.

Caso ID: 201802646592PDFs: 201802646592_001.pdf, 201802646592_001_03.pdf