Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.771.323 - SP

RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI2018-11-06TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de pedido de reembolso de despesas médico-hospitalares em face de operadora de seguro saúde.

Decisões Monocráticas

#1merito2018-11-06

Negado provimento ao recurso especial da operadora.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

recorrenteoperadora

CHANTAL RAQUEL COHEN ALEXANDER

recorridobeneficiario

STEFAN GERALDO ALEXANDER

recorridobeneficiario

Advogados

LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799
JÚLIO CÉSAR MORAES DOS SANTOSOAB/SP 121277
LUCIO RAIMUNDO HOFFMANNOAB/SP 309343

Objeto da Ação

Tema Macro
Rede Credenciada ou Reembolso
Subtema
Prescrição trienal e reembolso de honorários médicos não credenciados
Pedidos
Reembolso

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reconhecimento da prescrição ânua prevista no art. 206, § 1º, II, b, do Código Civil.
Teses do Recorrente
Sustenta que a prescrição para o reembolso de despesas médico-hospitalares é de um ano.
Dispositivos Invocados
Artigo 206, § 1º, II, 'b', do Código Civil de 2002

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 83/STJ

O acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência do STJ (prescrição trienal em planos de saúde).

Súmulas Aplicadas
Súmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Não incide a prescrição ânua nas ações que discutem direitos oriundos de planos de saúde ou seguros saúde, dada a natureza sui generis dos contratos.
Precedentes Citados
REsp 1.360.969/RSREsp 1.361.182/RSAgInt no AREsp 986.708/SPAgInt no REsp 1.726.265/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 83/STJ em virtude de jurisprudência pacificada sobre o prazo prescricional trienal.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.771.323 - SP (2018/0263786-0)

Tema da AçãoPág. 1

Pedido de reembolso de despesas com assistência médica e hospitalar

Teses Recorrente ResumoPág. 1

Sustenta que a prescrição para o reembolso de despesas médico-hospitalares é de um ano.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

incidir o óbice da Súmula 83 do Superior Tribunal de Justiça

Resultado FinalPág. 3

Em face do exposto, nego provimento ao recurso especial.

Observações

A decisão consolida o entendimento de que a prescrição anual (típica de seguros tradicionais) não se aplica a seguros-saúde, mantendo o acórdão de origem que permitiu o reembolso parcial nos termos contratuais.

Caso ID: 201802637860PDFs: 201802637860_001.pdf