RECURSO ESPECIAL Nº 1.771.300 - SP (2018/0263427-2)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajuste por faixa etária e sinistralidade em contrato de plano de saúde operado pela Sul América.
Decisões Monocráticas
Recurso especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
SANDRA MARIA ABRAHAO
ESTEVAM EDUARDO LEMOS SOARES
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste por faixa etária (59 anos) e sinistralidade.
- Pedidos
- ReembolsoRevisão ReajusteDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão que limitou o reajuste por faixa etária, alegando erro no método de cálculo e desrespeito ao rito dos repetitivos.
- Teses do Recorrente
- Violação do rito de recursos repetitivos pelo tribunal de origem e divergência jurisprudencial quanto à forma de cálculo do reajuste (soma simples vs aumento real).
- Dispositivos Invocados
- art. 932, IV, c, do CPC/2015, art. 1.040, II, do CPC/2015
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Ausência de Prequestionamento
Os arts. 932 e 1.040 do CPC/2015 não foram apreciados pelo TJSP.
Deficiência de FundamentaçãoNão indicação do dispositivo de lei federal objeto de interpretação divergente (alínea c).
Súmula 284/STF_ANALOGIAIncidência por analogia da Súmula 284/STF devido à fundamentação deficiente quanto ao dissídio.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 282 do STJSúmula n. 284 do STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp n. 241.305/SPAgRg no Resp n. 1.105.904/DF
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inexistência de prequestionamento das normas federais citadas e deficiência na fundamentação do dissídio jurisprudencial.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.771.300 - SP (2018/0263427-2)”
“PLANO DE SAÚDE - REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA - Insurgência contra sentença que julgou improcedente os pedidos para declarar abusividade dos reajustes por faixa etária e sinistralidade”
“Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso especial.”
“A tese de violação dos arts. 932, IV, "c", e 1.040, II, do CPC/2015 não foi apreciada pelo TJSP. Portanto, ausente o requisito do prequestionamento (Súmula n. 282 do STJ).”
“A recorrente não indicou o dispositivo de lei federal sobre o qual recai a divergência jurisprudencial, logo, inafastável a incidência da Súmula n. 284 do STF.”
Observações
A vitória final foi atribuída ao beneficiário pois o não conhecimento do recurso da operadora mantém a decisão de segundo grau que lhe foi parcialmente favorável (limitação do reajuste).
