RECURSO ESPECIAL Nº 1.772.314 - SP (2018/0263190-1)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: Trata de ação revisional de plano de saúde para manutenção de aposentado com base no art. 31 da Lei 9.656/98.
Decisões Monocráticas
Conhecido e não provido.
Partes do Processo
DONIZETE APARECIDO CASA VECHIA
SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A
MERCEDES-BENS DO BRASIL LTDA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado (Art. 31 da Lei 9.656/98) e valor da mensalidade (custeio integral)
- Pedidos
- ManutençãoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Manter os mesmos valores de mensalidade pagos quando estava em atividade.
- Teses do Recorrente
- Afirma que cumpriu os requisitos para permanecer no plano, devendo ser mantidos os valores da época da ativa.
- Dispositivos Invocados
- art. 31 da Lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O aposentado deve arcar com o 'pagamento integral', que engloba a cota do empregado e a parte antes subsidiada pela empresa, em paridade com o plano dos ativos.
- Precedentes Citados
- AgRg nos EDcl no AREsp 235.553/SPAgInt no REsp 1.483.244/SPAgRg nos EDcl no RESP 1.497.784/SPREsp 1.539.815/DFREsp 531.370/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Harmonia entre o acórdão recorrido e a jurisprudência consolidada do STJ sobre custeio por inativos.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.772.314 - SP (2018/0263190-1)”
“O “pagamento integral” da redação dos arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98 deve corresponder ao valor da contribuição do ex-empregado, enquanto vigente seu contrato de trabalho, e da parte antes subsidiada por sua ex-empregadora”
“CONHEÇO do recurso especial e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO.”
“majoro os honorários fixados anteriormente em 15% do valor da causa (e-STJ, fl. 412) para 17%, observada a concessão do benefício da gratuidade da justiça.”
Observações
A decisão aplica a Súmula 568/STJ para julgar monocraticamente o mérito em razão de jurisprudência dominante. A ex-empregadora figura como recorrida.
