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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1.772.314 - SP (2018/0263190-1)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRA NANCY ANDRIGHI2019-03-22Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: Trata de ação revisional de plano de saúde para manutenção de aposentado com base no art. 31 da Lei 9.656/98.

Decisões Monocráticas

#1merito2019-03-22

Conhecido e não provido.

Partes do Processo

DONIZETE APARECIDO CASA VECHIA

RECORRENTEbeneficiario

SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A

RECORRIDOoperadora

MERCEDES-BENS DO BRASIL LTDA

RECORRIDOoperadora

Advogados

JOSÉ REINALDO LEIRAOAB/SP 153649
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
LUCIANA GOULART PENTEADOOAB/SP 167884

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado (Art. 31 da Lei 9.656/98) e valor da mensalidade (custeio integral)
Pedidos
ManutençãoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Manter os mesmos valores de mensalidade pagos quando estava em atividade.
Teses do Recorrente
Afirma que cumpriu os requisitos para permanecer no plano, devendo ser mantidos os valores da época da ativa.
Dispositivos Invocados
art. 31 da Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Súmulas Aplicadas
Súmula 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O aposentado deve arcar com o 'pagamento integral', que engloba a cota do empregado e a parte antes subsidiada pela empresa, em paridade com o plano dos ativos.
Precedentes Citados
AgRg nos EDcl no AREsp 235.553/SPAgInt no REsp 1.483.244/SPAgRg nos EDcl no RESP 1.497.784/SPREsp 1.539.815/DFREsp 531.370/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Harmonia entre o acórdão recorrido e a jurisprudência consolidada do STJ sobre custeio por inativos.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.772.314 - SP (2018/0263190-1)

Tese AplicadaPág. 1

O “pagamento integral” da redação dos arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98 deve corresponder ao valor da contribuição do ex-empregado, enquanto vigente seu contrato de trabalho, e da parte antes subsidiada por sua ex-empregadora

Resultado FinalPág. 4

CONHEÇO do recurso especial e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO.

Texto OriginalPág. 5

majoro os honorários fixados anteriormente em 15% do valor da causa (e-STJ, fl. 412) para 17%, observada a concessão do benefício da gratuidade da justiça.

Observações

A decisão aplica a Súmula 568/STJ para julgar monocraticamente o mérito em razão de jurisprudência dominante. A ex-empregadora figura como recorrida.

Caso ID: 201802631901PDFs: 201802631901_001.pdf