Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.771.310

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA2018-10-19Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de revisão contratual de plano de saúde focada em reajuste por faixa etária e incidência do Estatuto do Idoso.

Decisões Monocráticas

#1merito2018-10-19

Negado provimento ao agravo/recurso especial pela aplicação de óbices sumulares.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

RECORRENTEoperadora

DULCE IGNES SOTTOVIA

RECORRIDAbeneficiario

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A

INTERES.operadora

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
TATIANA LONGO CORONO GOMESOAB/SP 295161
RENATA SOUSA DE CASTRO VITAOAB/SP 364359

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste por faixa etária e aplicação do Estatuto do Idoso
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão que afastou reajuste por faixa etária, alegando licitude do aumento para manter equilíbrio contratual.
Teses do Recorrente
Interpretação equivocada do REsp 1.568.244/RJ; licitude do reajuste por faixa etária para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.
Dispositivos Invocados
Art. 932 do CPC/2015, Art. 1.040 do CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação quanto ao dissídio (falta de indicação do dispositivo legal afrontado).

Súmula 211/STJ

Ausência de prequestionamento dos dispositivos federais invocados (Arts. 932 e 1040 do CPC).

Súmulas Aplicadas
Súmula 284/STFSúmula 211/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
REsp n. 1.568.244/RJAgRg no AREsp n. 457.958/PRAgRg no REsp n. 1.346.588/DFAgInt no AREsp 1.098.633/MGAgInt no AREsp 844.804/MGAgInt no AREsp 562.067/DF

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Óbices processuais (Súmulas 284/STF e 211/STJ) impediram o conhecimento do recurso quanto à divergência e à violação de lei federal.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.771.310 - SP (2018/0263006-6)

Tema da AçãoPág. 1

Reajuste por faixa etária. Incidência do art. 15 do Estatuto do Idoso, mesmo nos contratos celebrados antes de sua vigência. Reconhecida a abusividade dos reajustes realizados

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

Portanto, o recurso especial não é admissível, nos termos da Súmula n. 211 do STJ.

Honorarios RecursaisPág. 4

Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, majoro em 20% (vinte por cento) o valor atualizado dos honorários advocatícios arbitrados na origem

Observações

Apesar de o documento ser autuado como Recurso Especial, o dispositivo final utiliza o termo 'NEGO PROVIMENTO ao agravo', indicando possível tratamento como agravo em recurso especial ou erro material no dispositivo.

Caso ID: 201802630066PDFs: 201802630066_001.pdf