REsp 1.771.310
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de revisão contratual de plano de saúde focada em reajuste por faixa etária e incidência do Estatuto do Idoso.
Decisões Monocráticas
Negado provimento ao agravo/recurso especial pela aplicação de óbices sumulares.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
DULCE IGNES SOTTOVIA
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste por faixa etária e aplicação do Estatuto do Idoso
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão que afastou reajuste por faixa etária, alegando licitude do aumento para manter equilíbrio contratual.
- Teses do Recorrente
- Interpretação equivocada do REsp 1.568.244/RJ; licitude do reajuste por faixa etária para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.
- Dispositivos Invocados
- Art. 932 do CPC/2015, Art. 1.040 do CPC/2015
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Deficiência na fundamentação quanto ao dissídio (falta de indicação do dispositivo legal afrontado).
Súmula 211/STJAusência de prequestionamento dos dispositivos federais invocados (Arts. 932 e 1040 do CPC).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 284/STFSúmula 211/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- REsp n. 1.568.244/RJAgRg no AREsp n. 457.958/PRAgRg no REsp n. 1.346.588/DFAgInt no AREsp 1.098.633/MGAgInt no AREsp 844.804/MGAgInt no AREsp 562.067/DF
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Óbices processuais (Súmulas 284/STF e 211/STJ) impediram o conhecimento do recurso quanto à divergência e à violação de lei federal.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.771.310 - SP (2018/0263006-6)”
“Reajuste por faixa etária. Incidência do art. 15 do Estatuto do Idoso, mesmo nos contratos celebrados antes de sua vigência. Reconhecida a abusividade dos reajustes realizados”
“Portanto, o recurso especial não é admissível, nos termos da Súmula n. 211 do STJ.”
“Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, majoro em 20% (vinte por cento) o valor atualizado dos honorários advocatícios arbitrados na origem”
Observações
Apesar de o documento ser autuado como Recurso Especial, o dispositivo final utiliza o termo 'NEGO PROVIMENTO ao agravo', indicando possível tratamento como agravo em recurso especial ou erro material no dispositivo.
