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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1.770.790 - SP (2018/0262990-0)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2018-11-07Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP2 decisões

Classificação: O processo envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata de recurso especial em matéria de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1nao_informado2018-10-09

Despacho determinando o recolhimento em dobro do preparo sob pena de não conhecimento.

#2admissibilidade2018-11-07

Recurso Especial não conhecido por deserção (Súmula 187/STJ).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRENTEoperadora

NANCY DONINI BONATO

RECORRIDAbeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
LUCIANO CORREIA BUENO BRANDÃOOAB/SP 236093
LUIZ AUGUSTO VIEIRA DE CAMPOSOAB/SP 289003

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma de acórdão proferido pelo Tribunal de origem em matéria de plano de saúde.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Deserção por falta de preparo

O recurso especial não foi instruído com a guia de custas devidas ao STJ e o respectivo comprovante de pagamento.

Outro

Incidência da Súmula 187 do STJ em razão da inércia após intimação para regularizar o preparo.

Súmulas Aplicadas
Súmula n.º 187 deste Tribunal

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Deserção do recurso por falta de preparo e inércia da parte recorrente após intimação específica.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.770.790 - SP (2018/0262990-0)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

o recurso especial não foi instruído com a guia de custas devidas ao STJ e o respectivo comprovante de pagamento. Assim, incide na espécie o disposto na Súmula n.º 187 deste Tribunal, o que leva à deserção do recurso.

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.

Observações

As decisões tratam exclusivamente de questões processuais (preparo/deserção), não revelando o objeto médico ou contratual específico da lide original.

Caso ID: 201802629900PDFs: 201802629900_001.pdf, 201802629900_001_03.pdf