RECURSO ESPECIAL Nº 1.770.790 - SP (2018/0262990-0)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata de recurso especial em matéria de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Despacho determinando o recolhimento em dobro do preparo sob pena de não conhecimento.
Recurso Especial não conhecido por deserção (Súmula 187/STJ).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
NANCY DONINI BONATO
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma de acórdão proferido pelo Tribunal de origem em matéria de plano de saúde.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Deserção por falta de preparo
O recurso especial não foi instruído com a guia de custas devidas ao STJ e o respectivo comprovante de pagamento.
OutroIncidência da Súmula 187 do STJ em razão da inércia após intimação para regularizar o preparo.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n.º 187 deste Tribunal
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Deserção do recurso por falta de preparo e inércia da parte recorrente após intimação específica.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.770.790 - SP (2018/0262990-0)”
“o recurso especial não foi instruído com a guia de custas devidas ao STJ e o respectivo comprovante de pagamento. Assim, incide na espécie o disposto na Súmula n.º 187 deste Tribunal, o que leva à deserção do recurso.”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.”
Observações
As decisões tratam exclusivamente de questões processuais (preparo/deserção), não revelando o objeto médico ou contratual específico da lide original.
