REsp 1.770.629
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de manutenção de ex-empregado aposentado no plano de saúde coletivo e abusividade de reajuste diferenciado em relação aos ativos.
Decisões Monocráticas
Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, não provido.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
RUBENS VICENTE LOBASSO
MARIA ANTONIA MARQUES SIMOES NUNES LOBASSO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado (Art. 31 Lei 9656/98) com paridade de custos em relação aos funcionários ativos.
- Pedidos
- CoberturaManutençãoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Afastar a paridade de custos entre ativos e inativos, alegando regularidade da cobrança diferenciada conforme Resolução da ANS.
- Teses do Recorrente
- Alega que a paridade com ativos não se aplica aos valores das mensalidades e defende a legalidade dos reajustes baseados em normas da ANS.
- Dispositivos Invocados
- Art. 15 da Lei 9656/98, Art. 31 da Lei 9656/98, Art. 4º da Lei 9.961/00
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 211/STJ
Ausência de prequestionamento quanto aos arts. 15 da Lei 9656/98 e 4º da Lei 9.961/00.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 211/STJSúmula 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O aposentado tem direito à manutenção no plano de saúde nas mesmas condições de cobertura e preço que gozava enquanto ativo, assumindo o valor integral (cota empregado + cota patronal), vedada a distinção de preços pela condição de inativo.
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp 1.483.244/SPAgRg nos EDcl no RESP 1497784/SPREsp 1539815/DFREsp 531370/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Harmonia entre o acórdão do TJSP e a jurisprudência consolidada do STJ sobre o Art. 31 da Lei 9656/98.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.770.629 - SP (2018/0262661-4)”
“MANUTENÇÃO DE EMPREGADO APOSENTADO. MESMAS CONDIÇÕES DE COBERTURA ASSISTENCIAL. ART. 31 DA LEI 9656/98.”
“O acórdão recorrido não decidiu acerca do art. 15 da Lei 9656/98 e art. 4º da Lei 9.961/00... Aplica-se, na hipótese, a Súmula 211/STJ.”
“CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO.”
“majoro os honorários fixados anteriormente em 1.500,00 para R$ 1.800,00.”
Observações
O valor de honorários foi fixado em quantia certa, não em percentual. A decisão confirma a nulidade do reajuste de 418,5% decorrente da mudança de critério de custeio para inativos.
