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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.770.629

RECURSO ESPECIAL

MINISTRA NANCY ANDRIGHI2018-11-05TJ/SP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de manutenção de ex-empregado aposentado no plano de saúde coletivo e abusividade de reajuste diferenciado em relação aos ativos.

Decisões Monocráticas

#1merito2018-11-05

Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, não provido.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

RECORRENTEoperadora

RUBENS VICENTE LOBASSO

RECORRIDObeneficiario

MARIA ANTONIA MARQUES SIMOES NUNES LOBASSO

RECORRIDObeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
ALFEU CICARELLI DE MELOOAB/SP 331673

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado (Art. 31 Lei 9656/98) com paridade de custos em relação aos funcionários ativos.
Pedidos
CoberturaManutençãoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar a paridade de custos entre ativos e inativos, alegando regularidade da cobrança diferenciada conforme Resolução da ANS.
Teses do Recorrente
Alega que a paridade com ativos não se aplica aos valores das mensalidades e defende a legalidade dos reajustes baseados em normas da ANS.
Dispositivos Invocados
Art. 15 da Lei 9656/98, Art. 31 da Lei 9656/98, Art. 4º da Lei 9.961/00

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 211/STJ

Ausência de prequestionamento quanto aos arts. 15 da Lei 9656/98 e 4º da Lei 9.961/00.

Súmulas Aplicadas
Súmula 211/STJSúmula 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O aposentado tem direito à manutenção no plano de saúde nas mesmas condições de cobertura e preço que gozava enquanto ativo, assumindo o valor integral (cota empregado + cota patronal), vedada a distinção de preços pela condição de inativo.
Precedentes Citados
AgInt no REsp 1.483.244/SPAgRg nos EDcl no RESP 1497784/SPREsp 1539815/DFREsp 531370/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Harmonia entre o acórdão do TJSP e a jurisprudência consolidada do STJ sobre o Art. 31 da Lei 9656/98.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.770.629 - SP (2018/0262661-4)

Tema da AçãoPág. 1

MANUTENÇÃO DE EMPREGADO APOSENTADO. MESMAS CONDIÇÕES DE COBERTURA ASSISTENCIAL. ART. 31 DA LEI 9656/98.

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

O acórdão recorrido não decidiu acerca do art. 15 da Lei 9656/98 e art. 4º da Lei 9.961/00... Aplica-se, na hipótese, a Súmula 211/STJ.

Resultado FinalPág. 5

CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO.

Honorarios RecursaisPág. 5

majoro os honorários fixados anteriormente em 1.500,00 para R$ 1.800,00.

Observações

O valor de honorários foi fixado em quantia certa, não em percentual. A decisão confirma a nulidade do reajuste de 418,5% decorrente da mudança de critério de custeio para inativos.

Caso ID: 201802626614PDFs: 201802626614_001.pdf