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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.771.432 - SP (2018/0262435-2)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RAUL ARAÚJO2019-06-03Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade em plano de saúde de inativo e abusividade de mudança de critério de custeio.

Decisões Monocráticas

#1merito2019-06-03

Recurso especial não provido por falta de demonstração do dissídio.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRENTEoperadora

EDSON MARQUES DE OLIVEIRA

RECORRIDObeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
ALFEU CICARELLI DE MELOOAB/SP 331673

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Plano de inativo; mudança de critério de taxa média para faixa etária; reajuste de 369,01%
Pedidos
ManutençãoRevisão ReajusteDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão que declarou a abusividade do reajuste e manter a validade das cláusulas contratuais.
Teses do Recorrente
Alegação de legalidade do reajuste por previsão contratual, observância das normas da ANS e fundamentação em base atuarial.
Dispositivos Invocados
Art. 541, parágrafo único, do CPC/73, Art. 255, § 2º, do RISTJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Falta de cotejo analítico

O recurso não demonstrou a divergência jurisprudencial nos moldes exigidos, limitando-se à transcrição de ementas.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no REsp 738.797/RSAgRg no REsp 754.475/AL

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Deficiência na fundamentação do dissídio jurisprudencial (ausência de cotejo analítico).

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.771.432 - SP (2018/0262435-2)

SubtemaPág. 1

Seguro saúde. Plano de inativo. Aumento da mensalidade. [...] alegando aumento exagerado de 369,01%; argumenta que foi alterado o modelo de cobrança do prêmio mensal

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

o recurso não merece prosperar pela alínea "c" do permissivo constitucional em razão do descumprimento do disposto nos arts. 541, parágrafo único, do CPC/73 e 255, § 2º, do RISTJ.

Resultado FinalPág. 2

Diante do exposto, nos termos do art. 255, § 4º, II, do RISTJ, nego provimento ao recurso especial.

Honorarios RecursaisPág. 3

Com supedâneo no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários advocatícios devidos à parte recorrida de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para R$2.750,00 (dois mil setecentos e cinquenta reais).

Observações

Embora o relator utilize o termo 'nego provimento', a fundamentação é estritamente processual (admissibilidade), baseada na ausência de cotejo analítico para comprovação de dissídio jurisprudencial.

Caso ID: 201802624352PDFs: 201802624352_001.pdf