REsp 1.770.384
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária (59 anos).
Decisões Monocráticas
Recurso Especial parcialmente provido para determinar apuração do índice em liquidação.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
RODOLFO SHIRO HASHIMOTO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por mudança de faixa etária (59 anos)
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão que limitou reajuste etário, ou permitir apuração em liquidação.
- Teses do Recorrente
- Alega necessidade do reajuste para equilíbrio financeiro e que a limitação arbitrária em 50% viola a lei.
- Dispositivos Invocados
- Artigo 51 do CDC, Artigo 15 da Lei 9.656/98, Artigo 15 da Lei 10.741/03
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O reajuste por faixa etária é válido se previsto contratualmente e não desarrazoado; contudo, verificada abusividade, o índice correto deve ser apurado em liquidação de sentença e não fixado aleatoriamente pelo tribunal.
- Precedentes Citados
- REsp 866.840/SPREsp 1.280.211/SPAgInt no AREsp 512.230/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Parcial Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Parcial
- Vitória Final Para
- Parcial
- Motivo Determinante
- Aplicação da tese de que o índice de reajuste deve ser apurado em fase de cumprimento de sentença quando o anterior é anulado por abusividade.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.770.384 - SP (2018/0261342-2)”
“Em face do exposto, dou parcial provimento ao recurso especial, para determinar a apuração, na fase de cumprimento da sentença, do índice de reajuste adequado a ser aplicado ao contrato em discussão nos autos”
“Acrescento que no julgamento do RESP 1.568.244/RJ, submetido ao rito dos recursos repetitivos... consolidou a mesma orientação adotada nos precedentes acima mencionados”
Observações
A decisão aplica o entendimento consolidado no Tema Repetitivo 952 do STJ.
