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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.376.822

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI2019-02-25Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo trata de controvérsia sobre cobrança de multa por cancelamento antecipado de contrato de seguro saúde e prescrição.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2019-02-25

Negado provimento ao agravo (AREsp) por incidência das Súmulas 7/STJ e 283/STF.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

HEAT TECH TECNOLOGIA EM TRATAMENTO TERMICO E ENGENHARIA DESUPERFICIE LTDA

agravadobeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
JOÃO PEDRO FERNANDES DE MIRANDAOAB/SP 035916

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Cobrança de multa por rescisão antecipada e reconhecimento de prescrição
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar a prescrição alegando que o termo inicial deve ser o vencimento de cada fatura.
Teses do Recorrente
Insurge-se contra a prescrição argumentando que o prazo inicia-se no vencimento da fatura e não no cancelamento do contrato.
Dispositivos Invocados
art. 132 do CC, art. 189 do CC, art. 206, § 1º, inc. II, alínea b do CC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Impossibilidade de rever o termo inicial da prescrição sem reexame de provas.

Súmula 283/STF_ANALOGIA

Subsistência de fundamento inatacado quanto ao fato gerador.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJSúmula 283/STFSúmula 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 937554/SPAgRg no AREsp 19.885/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A análise do termo inicial da prescrição demanda reexame fático (Súmula 7) e houve fundamentos não impugnados (Súmula 283).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL № 1.376.822 - SP (2018/0260633-0)

Tema da AçãoPág. 1

PLANO DE SAÚDE. Resilição unilateral de contrato de seguro saúde. Cobrança de multa pelo cancelamento antecipado.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

para se rever a conclusão das instâncias ordinárias acerca do termo inicial da contagem da prescrição, seria imprescindível o reexame de provas, o que é inadmissível nesta instância extraordinária, consoante dispõe a Súmula 7/STJ.

Resultado FinalPág. 3

nego provimento ao agravo, majorando os honorários sucumbenciais, com base no art. 85, § 11, do NCPC, em R$ 200,00

Observações

A parte agravada é uma pessoa jurídica (LTDA), indicando tratar-se de contrato coletivo empresarial. O STJ não conheceu do recurso principal devido à falha em impugnar fundamentos do acórdão de origem e necessidade de reexame fático.

Caso ID: 201802606330PDFs: 201802606330_001.pdf