AREsp 1.381.433 - SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: Ação envolve operadora de seguro saúde (Sul América) e hospital (Rede D'Or), tratando originariamente de gratuidade de justiça em lide do setor.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para dar provimento ao recurso especial para excluir a multa do art. 1026, § 2º, do CPC.
Partes do Processo
LUIS FELIPE VELLOSO DE ALMEIDA BARBOSA
GUSTAVO VELLOSO DE ALMEIDA BARBOSA
REDE D'OR SAO LUIZ S.A
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
ANTONIO MARIA FONSECA DA SILVA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Gratuidade de justiça e multa processual por embargos declaratórios
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Afastar a multa aplicada em embargos de declaração protelatórios.
- Teses do Recorrente
- Ausência de dolo protelatório e informação de que a gratuidade foi posteriormente concedida em primeiro grau.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.026, § 2º, do CPC/2015
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Não se verifica intuito protelatório quando os embargos visam provocar novo exame de prova para gratuidade, mormente se o benefício foi deferido na origem posteriormente.
- Precedentes Citados
- EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 614.094/ROEDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1.573.249/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inexistência de caráter protelatório nos embargos de declaração que justificasse a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.381.433 - SP (2018/0257332-9)”
“O eg. TJ-SP manteve a decisão agravada, ao fundamento de que "Não há, assim, nos autos nenhum indício da situação de hipossuficiência dos agravantes a justificar a concessão do benefício da gratuidade da justiça" (fl. 240).”
“conheço do agravo para dar provimento ao recurso especial, para excluir a multa aplicada com fundamento no artigo 1026, § 2º, do NCPC.”
Observações
A decisão trata especificamente de um recurso contra multa processual aplicada em sede de agravo de instrumento sobre assistência judiciária gratuita, inserido em contexto de processo contra operadora de saúde.
