Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

REsp 1.770.995 - SP (2018/0257169-8)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2019-02-13TJSP - SP3 decisões

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e a Qualicorp Administradora de Benefícios, tratando de temas típicos de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2018-10-22

Despacho intimando a parte para sanar vícios de preparo (ilegitibilidade) e representação processual.

#2admissibilidade2018-11-12

Não conhecimento do Recurso Especial por deserção (Súmula 187 STJ).

#3embargos2019-02-13

Não conhecimento dos Embargos de Declaração por intempestividade.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

recorrente / embarganteoperadora

FLORA SHEILA GRINSPAN

recorrido / embargadobeneficiario

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A

interessadooperadora

Advogados

MARIA LEOPOLDINA VIEIRA DE FREITASOAB/SP 288019
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
TAMARA SEGALOAB/SP 257157
RENATA SOUSA DE CASTRO VITAOAB/BA 024308

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão do Tribunal de origem (mérito não detalhado no texto).
Teses do Recorrente
A operadora tentou sanar vício de representação, mas não comprovou a regularidade do preparo (custas processuais).
Dispositivos Invocados
Art. 1.007 CPC, Art. 1.023 CPC, Art. 1.026 CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
EDcl
Óbices
Deserção por falta de preparo

Comprovante de pagamento ilegível e não regularizado após intimação.

Intempestividade

Embargos de declaração opostos fora do prazo de 5 dias úteis.

Súmula 187/STJ

Incidência de deserção por falta de comprovação de preparo no ato da interposição.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 187 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O recurso não ultrapassou a barreira do conhecimento devido à deserção e intempestividade.
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 731.504/PRAgInt no AREsp n. 927.009/MG

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inadmissibilidade por intempestividade dos embargos e deserção do recurso especial original.

Evidências

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

incide na espécie o disposto na Súmula n. 187 do STJ, o que leva à deserção do recurso.

Honorarios RecursaisPág. 4

determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

inadmissíveis os aclaratórios, porquanto intempestivos, eis que interpostos fora do prazo de 5 (cinco) dias úteis

Observações

O processo foi encerrado na instância especial sem análise de mérito devido a sucessivos erros processuais da operadora (guia ilegível e recurso fora do prazo).

Caso ID: 201802571698PDFs: 201802571698_001.pdf, 201802571698_001_03.pdf, 201802571698_001_05.pdf