REsp 1.770.995 - SP (2018/0257169-8)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e a Qualicorp Administradora de Benefícios, tratando de temas típicos de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Despacho intimando a parte para sanar vícios de preparo (ilegitibilidade) e representação processual.
Não conhecimento do Recurso Especial por deserção (Súmula 187 STJ).
Não conhecimento dos Embargos de Declaração por intempestividade.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
FLORA SHEILA GRINSPAN
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão do Tribunal de origem (mérito não detalhado no texto).
- Teses do Recorrente
- A operadora tentou sanar vício de representação, mas não comprovou a regularidade do preparo (custas processuais).
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.007 CPC, Art. 1.023 CPC, Art. 1.026 CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- EDcl
- Óbices
- Deserção por falta de preparo
Comprovante de pagamento ilegível e não regularizado após intimação.
IntempestividadeEmbargos de declaração opostos fora do prazo de 5 dias úteis.
Súmula 187/STJIncidência de deserção por falta de comprovação de preparo no ato da interposição.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 187 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O recurso não ultrapassou a barreira do conhecimento devido à deserção e intempestividade.
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 731.504/PRAgInt no AREsp n. 927.009/MG
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inadmissibilidade por intempestividade dos embargos e deserção do recurso especial original.
Evidências
“incide na espécie o disposto na Súmula n. 187 do STJ, o que leva à deserção do recurso.”
“determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
“inadmissíveis os aclaratórios, porquanto intempestivos, eis que interpostos fora do prazo de 5 (cinco) dias úteis”
Observações
O processo foi encerrado na instância especial sem análise de mérito devido a sucessivos erros processuais da operadora (guia ilegível e recurso fora do prazo).
