RECURSO ESPECIAL Nº 1.771.010 - SP (2018/0257149-6)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de ação declaratória e repetição de indébito referente a reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária.
Decisões Monocráticas
Intimação para regularização da representação processual (ausência de procuração).
Suspensão e remessa ao tribunal de origem para aguardar julgamento do Tema Repetitivo 1.016.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
CLEUSA APARECIDA PREZOTTO
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste por faixa etária (aos 59 anos)
- Pedidos
- ReembolsoRevisão ReajusteDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Demonstrar a legalidade dos reajustes aplicados por mudança de faixa etária.
- Teses do Recorrente
- Legalidade do reajuste por faixa etária previsto contratualmente.
- Dispositivos Invocados
- art. 421 do Código Civil, art. 15 da Lei nº 9.656/98, Lei nº 10.741/2003
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Não informado
O recurso foi admitido na origem, mas o STJ suspendeu o processamento para aguardar recurso repetitivo.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 469 do Colendo Superior Tribunal de Justiça
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Suspensão do processo devido à afetação do Tema 1.016/STJ.
- Precedentes Citados
- REsp 1.568.244/RJREsp 1.716.113/DF
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Determinação de baixa e suspensão do processo até o julgamento do Tema Repetitivo 1.016/STJ.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.771.010 - SP (2018/0257149-6)”
“Reajuste de mensalidade por mudança de faixa etária. Possibilidade. Tese sedimentada no recurso especial repetitivo nº 1.568.244/RJ.”
“Caracterização da abusividade do reajuste de 131,73% aplicado aos 59 anos de idade, porque desarrazoado, aleatório e sem base atuarial idônea”
“Trata-se de controvérsia afetada à Segunda Seção para julgamento sob o rito dos recursos especiais repetitivos... conforme o Tema 1.016”
“determino a remessa dos autos ao Tribunal de origem, com a respectiva baixa, a fim de que o processo permaneça suspenso até a publicação do acórdão do recurso especial repetitivo”
“Não há nos autos procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento... intime-se a parte recorrente para regularizar a representação processual”
Observações
O processo foi suspenso para aguardar a definição do Tema 1.016 do STJ, que trata especificamente sobre reajustes por faixa etária em planos de saúde coletivos, distinguindo-se do Tema 952 (planos individuais).
