REsp 1.770.835
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária e prescrição de repetição de indébito.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial parcialmente provido para aplicar prescrição trienal e determinar apuração do índice em liquidação.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
OSVALDO IMAIZUMI
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- mudança de faixa etária e prescrição
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão para validar o reajuste por faixa etária e aplicar a prescrição trienal.
- Teses do Recorrente
- Legalidade do reajuste por faixa etária e incidência de prescrição trienal sobre a repetição do indébito.
- Dispositivos Invocados
- artigo 105, inciso III, alíneas a e c, da Constituição Federal, art. 206, § 3º, IV, do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Revisão de cláusulas contratuais quanto ao percentual de reajuste.
Súmula 7/STJReexame do conjunto fático-probatório quanto à abusividade do reajuste.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 5/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Aplicação da prescrição trienal para repetição de indébito (Tema 610) e necessidade de apuração do índice razoável em liquidação de sentença (Tema 952), vedando a limitação de ofício pelo Tribunal de origem.
- Precedentes Citados
- REsp 1.568.244/RJREsp 1.360.969/RSAgInt no AREsp 1.092.626/RSAgInt no AREsp 282.457/DF
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Parcial Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Parcial
- Vitória Final Para
- Parcial
- Motivo Determinante
- Aplicação de teses firmadas em recursos repetitivos (Temas 610 e 952).
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.770.835 - SP (2018/0256670-6)”
“defende, em síntese: a) legalidade do reajuste da mensalidade do seu plano de saúde em razão da mudança de faixa etária; e b) prescrição trienal.”
“Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso especial para reconhecer a prescrição trienal da pretensão repetitória [...] bem como para determinar a apuração do índice de reajuste adequado a ser aplicado ao contrato sub judice [...] na fase de cumprimento de sentença.”
Observações
A decisão consolidou o entendimento dos Temas 952 e 610 do STJ no caso concreto, mantendo o reconhecimento da abusividade do percentual, mas alterando a forma de recálculo e o prazo prescricional das parcelas a serem restituídas.
